Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Quinta, 18 de Abril de 2024

Sidrolandia

Em 3 anos, Prefeitura de Sidrolândia só recebeu R$ 625 mil da dívida ativa

Entre 2014 e 2016, o município só recebeu R$ 624.617,16, valor que não representa nem 7% de estoque de dívida calculado em R$ 10 milhões

Flávio Paes/Região News

21 de Fevereiro de 2017 - 07:43

Ao longo dos últimos seis anos foram pífios em termos financeiros, os resultados obtidos pela Prefeitura com adoção de sucessivos refinanciamentos dos impostos em atraso, especialmente IPTU.

A redução (ou até isenção) dos encargos financeiros, combinada com o parcelamento do saldo da dívida, não foram suficientes para convencer o contribuinte a colocar a mão no bolso.

Entre 2014 e 2016, o município só recebeu R$ 624.617,16, valor que não representa nem 7% de estoque de dívida calculado em R$ 10 milhões. Neste ano, conforme o portal da transparência, até agora só houve o recebimento de R$ 87.527,06 de impostos em atraso.

Reflexo do aumento de até 600% na base de cálculo do imposto, em 2016, a inadimplência do IPTU saltou de 50% para mais de 70%. Do valor total de imposto lançado, R$ 9 milhões, só houve o recebimento de R$ 2.755.302,07.

Em 2015, quando ofereceu a oportunidade do contribuinte pagar os impostos em atraso por até 18 meses, a Prefeitura só recebeu R$ 100 mil de dívida, enquanto a receita com imposto lançado naquele exercício, ficou em R$ 2.197.896,76. Em 2014, houve a quitação de R$ 329.533,78 do estoque da dívida, curiosamente, não houve nenhuma modalidade de REFIS.

Parcelamento recorrente

Não é de hoje que as sucessivas administrações tiraram da cartola programas de refinanciamentos para tentar incrementar a receita própria. Em 2010, por exemplo, os contribuintes foram beneficiados com o Meta 3, programa de quitação de débitos promovido pelo Tribunal de Justiça. Previa parcelamento em até 48 meses. Em todas as versões quem renegociou e parou de pagar as parcelas pode reparcelar a dívida renegociada.

Em julho de 2011 a Prefeitura lançou outra modalidade de REFIS, desta vez oferecendo ao contribuinte a oportunidade de parcelar em até 36 meses, com isenção (no pagamento à vista) ou redução dos encargos financeiros, a dívida de IPTU de ISSQN acumulado de 2007 a 2010.

No ano seguinte, 2012, uma nova versão de refinanciamento foi adotada, mas com apenas três meses de prazo de adesão. Instituído pela Lei Complementar nº 074/2012, previa apenas a concessão de desconto de 10% do valor principal, exclusão dos juros e multa, com pagamento à vista.

No REFIS de 2013, que ofereceu maior prazo até então, a rolagem da dívida poderia ser estender no máximo em 18 meses. Em 2015, a renegociação teve duas etapas. Até 30 de junho, com isenção de juros e multas no pagamento à vista e redução dos encargos, se opção fosse pelo parcelamento em até 3 vezes. Em agosto foi prorrogado, só desta vez, apenas com isenção de juros e multas no pagamento à vista.