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Sidrolandia

Empresa de ônibus deve pagar R$ 6 mil a passageira por atraso de quatro horas

Justiça considerou que pagamento serve de alerta.

Correio do Estado

14 de Dezembro de 2016 - 14:22

Passageira receberá R$ 6 mil por danos morais de empresa de ônibus interestadual – que não teve o nome divulgado - por atraso de quatro horas no embarque.

Conforme o processo, a autora da ação comprou bilhete para embarcar às 3h10min na rodoviária de Campo Grande no veículo que fazia a linha Porto Velho (RO) e Paraná (PR), porém, o embarque ocorreu às 5h15min. O veículo, entretanto, ainda ficou 1h50min para o serviço de limpeza.

A defesa alegou que não houve atraso alegado pela passageira e que não há comprovação de que algum passageiro passou por constrangimento.

Para o relator do processo, juiz convocado Jairo Roberto de Quadros, a empresa tem o dever de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

“A quantia não promoverá enriquecimento ilícito por parte da autora e servirá de alerta à companhia quanto aos cuidados que deve ter ao prestar seus serviços. Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo incólume a sentença combatida”.