Sidrolandia
Empresa de ônibus deve pagar R$ 6 mil a passageira por atraso de quatro horas
Justiça considerou que pagamento serve de alerta.
Correio do Estado
14 de Dezembro de 2016 - 14:22
Passageira receberá R$ 6 mil por danos morais de empresa de ônibus interestadual que não teve o nome divulgado - por atraso de quatro horas no embarque.
Conforme o processo, a autora da ação comprou bilhete para embarcar às 3h10min na rodoviária de Campo Grande no veículo que fazia a linha Porto Velho (RO) e Paraná (PR), porém, o embarque ocorreu às 5h15min. O veículo, entretanto, ainda ficou 1h50min para o serviço de limpeza.
A defesa alegou que não houve atraso alegado pela passageira e que não há comprovação de que algum passageiro passou por constrangimento.
Para o relator do processo, juiz convocado Jairo Roberto de Quadros, a empresa tem o dever de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.
A quantia não promoverá enriquecimento ilícito por parte da autora e servirá de alerta à companhia quanto aos cuidados que deve ter ao prestar seus serviços. Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo incólume a sentença combatida.