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Sidrolandia

Empresa deve pagar R$ 1,2 mi a homem atropelado por ônibus em MS

O advogado que representa a Serrana, Fernando Davanso dos Santos, disse ao G1 que a empresa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

G1 MS

05 de Setembro de 2013 - 15:29

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a empresa de transporte coletivo Serrana indenize em R$ 1,2 milhão um homem que foi atropelado por um ônibus em 2008 em Campo Grande. A decisão foi dada em segunda instância, em razão de um recurso interposto pela empresa, que foi negado. O advogado que representa a Serrana, Fernando Davanso dos Santos, disse ao G1 que a empresa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o processo, o homem foi atropelado no dia 31 de outubro de 2008, enquanto caminhava pela calçada na rua Rui Barbosa, região central da capital sul-mato-grossense. Em razão do acidente, a vítima sofreu amputação parcial do polegar e várias fraturas expostas nos demais dedos. Na mão direita houve amputação parcial dos quatro dedos e fratura exposta no joelho direito.

O motorista do ônibus alegou, durante o processo, que a barra de direção travou e ele perdeu o controle da direção do veículo, invadindo a calçada. Segundo a empresa, o ônibus havia passado por revisão quatro meses antes do ocorrido e possivelmente houve falha de fabricação da peça.

No dia 22 de outubro de 2012, o juiz da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro, deu a sentença em que foram fixadas indenizações de R$ 500 mil por danos morais e R$ 700 mil por danos estéticos.

Para os relatores do processo, os valores fixados na sentença devem ser mantidos considerando as condições restritivas e permanentes da vida da vítima, com esmagamento e amputação parcial dos membros e a condição socioeconômica da empresa.

Dos Santos disse que a empresa vai requerer a diminuição do valor. O advogado está analisando entrar com um embargo de declaração. Ele disse que a empresa não pretende se eximir da responsabilidade, mas quer diminuir o valor. Ainda de acordo com o advogado, a Serrana prestou assistência financeira para custear o tratamento da vítima e o valor gasto ultrapassa R$ 640 mil. No entendimento do advogado, tendo em vista o valor pago, é 'desonrável' que a empresa pague o valor sentenciado.

O advogado que representa a vítima, Leonardo Duarte, disse ao G1 que houve a assistência financeira por parte da empresa, mas apenas após decisão liminar da Justiça que obrigava o pagamento. Ele alega que a vítima passou por mais de oito cirurgias e precisa de tratamento médico constante.