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Sidrolandia

Empresário confirma notificação e comemora suspensão da taxa de publicidade

A lei complementar 28 prevê em seu anexo II a cobrança da taxa de publicidade sobre outdoor, painéis, faixas de tecido, panfletos informativos, carros de som.

Flávio Paes/Região News

22 de Janeiro de 2017 - 20:34

A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, começaria a emitir nesta segunda-feira os boletos para o pagamento da taxa de publicidade, que no caso de outdoor a cobrança seria em 12 parcelas de R$ 80,00, totalizando ao longo do ano R$ 960,00.

Segundo o empresário Clédio Santiani, na semana passada, recebeu em seu escritório um telefonema do setor de tributação para que confirmasse ser o proprietário de um outdoor na saída para Campo Grande, com propaganda da sua imobiliária. Diante da confirmação, foi informado que a partir deste ano seria aplicado o anexo II da Lei Complementar 028 de 2006, onde estão listados os setores e serviços alcançados pela taxa de publicidade. O anúncio nas redes sociais, feito pelo procurador jurídico Luiz Camargo Palermo, que a Prefeitura não pretende cobrar a taxa, foi comemorado por Santiani. 

Desautorização

Na sexta-feira, o prefeito Marcelo Ascoli, diante da forte reação dos comerciantes e empresários, criticando a tributação adicional, usou as redes sociais e o procurador jurídico, Luiz Camargo Palermo, para desautorizar o setor de tributação da Secretaria de Planejamento e Finanças. Os fiscais vinham mantendo contato, antecipando que seria cobrada a taxa de publicidade, prevista na lei complementar 028 de 2006, mas que nunca tinha sido aplicada.

Palermo, embora negando que a administração pretenda cobrar a taxa prevista no anexo II da lei em questão para uma série de atividades, diz que será feito um debate com o setor comercial para definir que setores serão atingidos pela taxação, como se fosse possível aplicar a lei de forma seletiva, deixando de fora a publicidade das fachadas dos estabelecimentos comerciais; a distribuição de panfletos e carros de som, algumas atividades listadas na legislação.

Falou também que haveria um debate com o comércio para debater a regulamentação da taxa de publicidade. “Só se regulamenta legislação tributária quando há o propósito a cobrar. A regulamentação simplesmente dá eficácia ao que a lei prevê. Estabelece, por exemplo, um calendário de pagamento. Fixa descontos para quem recolher em dia. Se a Prefeitura não se interesse em aplicar a taxa, basta enviar um projeto à Câmara, propondo sua extinção”, explica o vereador Waldemar Acosta.

Ele sugere ao prefeito Marcelo Ascoli que simplesmente revogue este trecho da lei complementar 028/2006, para acabar com qualquer dúvida sobre seus planos a respeito da questão. 

O que diz a legislação?

A lei complementar 28 prevê em seu anexo II a cobrança da taxa de publicidade sobre outdoor, painéis, faixas de tecido, panfletos informativos, carros de som e até em brindes promocionais. Os valores, e a periodicidade da campanha, variam conforme a atividade e o tipo de publicidade empregado.

No caso dos comerciantes, eles pagarão mensalmente R$ 10,00 por metro quadrado da publicidade (com o nome do seu estabelecimento ou ofertas dos produtos que vende). A regra se aplica se a publicidade for feita na parte externa do prédio com placas, painéis, quadros, tabuletas.

Na Center Mais, por exemplo, que tem uma placa de identificação com 66 metros quadrados, vai pagar R$ 660,00 por mês de taxa de publicidade. O mesmo valor (R$ 10,00 por metro quadrado) será cobrado se a publicidade for sob a forma de letreiros e desenhos na parede. Se for em muros, o preço cai pela metade (R$ 5,00 o metro quadrado). O Supermercado Nutrimais que tem uma placa externa de 128 metros, será tributada em R$ 1.280,00.

Já quem tiver um outdoor vai pagar R$ 80,00 por mês. Se a opção for uma faixa em logradouros, a taxa será semanal, na base de R$ 4,00 o metro quadrado. Já a publicidade por meio de projeções de filmes, dispositivos ou similares em vias públicas (nos moldes do painel do Região News, instalado na Avenida Dorvalino dos Santos), será taxada em R$ 50,00 a exibição.