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Sidrolandia

Esclarecimento sobre matéria veiculada na TV Morena sobre as eleições em Paranhos

Nessa situação o candidato que ganhou a eleição tem que ser julgado antes da diplomação, caso seja condenado e consequentemente não seja diplomado a Justiça Eleitoral deverá convocar nova eleição.

Jaime Mel/ Região News

18 de Outubro de 2012 - 09:00


Na primeira edição de um jornal veiculado na manhã desta quarta feira (17) pela TV Morena, houve uma reportagem destacando que possivelmente algumas cidades do Mato Grosso do Sul teriam nova eleição, em virtude de problemas relacionados a registros de candidatura “sub judice” relacionadas ou não ao ficha suja, ou seja, o candidato teve sua candidatura indeferida recorreu da sentença e continuou a disputar o pleito.

Nessa situação o candidato que ganhou a eleição tem que ser julgado antes da diplomação, caso seja condenado e consequentemente não seja diplomado a Justiça Eleitoral deverá convocar nova eleição. O que não é o caso de Paranhos, o único candidato a majoritária com problema no registro de candidatura no município, foi o senhor Heliomar Klabunde que no início da campanha era apresentado como vice na coligação do PSDB sendo substituído por outro candidato.

A Coordenação da coligação Renovação e Compromisso que venceu a eleição majoritária em Paranhos entraram em contato com o Departamento de Jornalismo da TV Morena para que seja dada o devido esclarecimento (ao vivo) em seu noticiário de modo a dar o sentido correto ao teor da matéria.

Telefones da TV Morena para esclarecimentos é 3348-2021 Dep. de Jornalismo.

Veja abaixo os julgamentos do TRE/MS na íntegra:

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Secretaria Judiciária

ELEIÇÕES 2012

JULGAMENTOS DOS RECURSOS EM REGISTRO DE CANDIDATURA

De um total de 517, o Tribunal julgou, até a presente data, 507 recursos eleitorais que envolvem pedidos de registro de candidaturas, sendo 190 monocraticamente e 317 colegiadas.

Ainda faltam julgar 4 recursos envolvendo os cargos de prefeito e vice-prefeito de Batayporã, originados de substituição de candidatos, 1 envolvendo cargo de vereador de Porto Murtinho e outros 5 referentes a alteração de limites de gastos.

Dos 507 recursos em registro de candidaturas já julgados, o Tribunal negou provimento a 305, deu provimento a 188 e em 14 houve renúncia, desistência ou não conhecimento do recurso.

Até a presente data, contra as decisões do TRE/MS foram interpostos 49 embargos de declaração, 4 agravos regimentais e 129 recursos para o Tribunal Superior Eleitoral.

Os assuntos mais comuns tratados nos recursos em registro de candidaturas foram desincompatibilização, quitação eleitoral por ausência às urnas, filiação partidária e ficha limpa.

Nos recursos eleitorais julgados pelo TRE/MS, 13 candidaturas foram barradas pela Lei da Ficha Limpa:

1. Antônio Lisboa de Souza Junior – Vereador – Selvíria (9ª Zona Eleitoral);

2. Ataíde Pereira da Silva – Vereador – Selvíria (9ª Zona Eleitoral);

3. Djalma Lucas Furquim – Prefeito – Aparecida do Taboado (24ª Zona Eleitoral);

4. Geraldo Alves Marques – Prefeito – Bonito (30ª Zona Eleitoral);

5. Heliomar Klabunde – Vice-Prefeito – Paranhos (46ª Zona Eleitoral);

6. Irimar Carvalho Costa – Prefeito – Aral Moreira (19ª Zona Eleitoral);

7. Jair Boni Cogo – Prefeito – Cassilândia (3ª Zona Eleitoral);

8. João Martins Coelho – Vereador – Costa Rica (38ª Zona Eleitoral);

9. Lídio Ledesma – Prefeito – Iguatemi (25ª Zona Eleitoral);

10. Marcos Antônio Volpato – Vereador – Naviraí (2ª Zona Eleitoral);

11. Paulo Joel de Rezende – Vereador – Bonito (30ª Zona Eleitoral);

12. Robson Leiria Martins – Vereador – Campo Grande (36ª Zona Eleitoral);

13. Vagner Cirilo Piantoni – Vereador – Ponta Porã (52ª Zona Eleitoral).

Campo Grande (MS), 25 de setembro de 2012.

Hardy Waldschmidt

Secretário Judiciário