Sidrolandia
Estudante terena de 40 anos impedida de fazer ENEM com identidade da Funai
Ela foi barrada pelos fiscais que estavam trabalhando na Escola Porfiria Lopes e teve de adiar seu sonho de tentar uma vaga numa faculdade de pedagogia.
Flávio Paes/Região News
08 de Novembro de 2012 - 15:52
Uma estudante terena de 40anos, mãe de quatro filhos, Eiete Silva Gabriel, residente na Aldeia Córrego do Meio, foi impedida de fazer os exames do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) porque apresentou o documento de identidade indígena emitido pela FUNAI e não a carteira de identidade que é expedida pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Justiça e Segurança Pública. Ela foi barrada pelos fiscais que estavam trabalhando na Escola Porfiria Lopes e teve de adiar seu sonho de tentar uma vaga numa faculdade de pedagogia.
Este foi o segundo caso em Sidrolândia envolvendo estudantes indígenas que tentaram fazer as provas do ENEM se apresentando com o Registro Administrativo de Nascimento e Óbito Indígena (Rani) que tem valor administrativo e não substitui a certidão de nascimento civil e demais documentos de identificação. Ela teve melhor sorte que a jovem terena Gislaine, de 18 anos, que também foi barrada mais conseguiu fazer as provas depois de convencer a coordenação da prova.
Segundo o marido de dona Eliete, Elisur Gabriel, nem mesmo a intervenção de uma representante da FUNAI resolveu o impasse. Depois que os filhos cresceram, um deles inclusive faz faculdade de enfermagem em Campo Grande, ela resolveu retomar os estudos, fazendo o EJA numa escola em Dois Irmãos do Buriti.
No edital da prova, divulgado pelo Ministério de Educação (MEC), diz que são aceitos como documento de identificação cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros, por ordens ou conselhos de classes, além de Carteira de Trabalho, Certificado de Dispensa de Corporação, Certificado de Reservista, Passaporte; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.
As regras estabelecem ainda que não são aceitos protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada e nem documentos ilegíveis ou danificados.