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Sidrolandia

Ex-secretário do PSD perde recurso na Justiça e segue fora do cargo

O relator havia deferido liminar que o devolvia a função, mas, se retratou depois de receber novas informações

Midiamax

26 de Outubro de 2015 - 14:00

O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de mato Grosso do Sul), Odemilson Roberto Castro Fassa, negou seguimento ao recurso impetrado pelo ex-secretário geral do PSD/MS, Laércio Arruda Guilhem, que tinha a intenção de retomar o cargo. O relator havia deferido liminar que o devolvia a função, mas, se retratou depois de receber novas informações por parte da comissão provisória comandada pela advogado Antônio Lacerda.

Conforme a assessoria do PSD, a decisão do desembargador se fundamentou, especialmente, em duas resoluções assinadas pela direção nacional da legenda e que foram ocultadas por Laércio em pedido de liminar que lhe devolveu o cargo de secretário, no último dia 13.

 “Ocorre que à vista das informações trazidas pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático de Mato Grosso do Sul - PSD/MS, especialmente a existência das Resoluções n. 35/2014 e 43/2014, omitidas pelo recorrente, estou convencido que deve ser exercido o juízo de retratação”, afirmou na decisão anterior que devolveu a Guilherme Tabosa o cargo de secretário-geral da Comissão Provisória do PSD/MS e ratificou Lacerda no comando regional da sigla.

Agora, com base nessas mesmas omissões, Fassa negou seguimento ao recurso interposto por Laércio. “Desse modo, fica prejudicado o presente recurso pela perda de seu objeto, em razão da ausência de interesse recursal superveniente, pois o agravo não é mais necessário e útil, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil”, justifica.

Segundo disposição do caput, do art. 557, do Código de Processo Civil o relator negará seguimento ao recurso, se este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com jurisprudência dominante. “Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por estar prejudicado. Comunique-se ao juízo da causa”, finaliza o relator.