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Sidrolandia

Frutas regionais poderão ser incluídas na merenda escolar

Agência Câmara de Notícias

01 de Outubro de 2010 - 16:07

A Câmara analisa o PL 7524/10, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que torna obrigatória a inclusão de frutas regionais e da época ou de sucos naturais dessas frutas nos cardápios de todas as refeições fornecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A proposta altera a Lei 11.947/09, que estabelece diretrizes para a oferta de alimentos aos estudantes das escolas públicas. Pela lei, os cardápios deverão ser elaborados com a utilização de gêneros alimentícios básicos, "respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade".

Além disso, conforme a lei, do total de recursos repassados pelo PNAE, pelo menos 30% devem ser utilizados na aquisição de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. A norma dá preferência à aquisição de alimentos produzidos em âmbito local.

Estímulo

O projeto, segundo Afonso Hamm, tem a finalidade de valorizar frutas regionais e criar incentivos para economias locais, seguindo o exemplo de Minas Gerais, que tornou obrigatória a inclusão do café na merenda escolar.

"Com a inclusão de frutas e sucos naturais será elevada a qualidade e o valor nutricional da refeição. Abriremos caminho para uma verdadeira revolução nos hábitos alimentares de crianças e adolescentes, que são bombardeados pela publicidade de alimentos industrializados e poucos saudáveis", afirma.

Tramitação

A proposta, que tramita em conjunto com o PL 5837/09, será analisada, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.