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Sidrolandia

Funai ainda não sabe como vai cumprir decisão sobre policiamento em aldeias

Campo Grande News

28 de Abril de 2011 - 16:52

Mais de 20 dias depois da decisão da Justiça Federal de Dourados que dá prazo de 30 dias para que a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) garanta segurança nas aldeias Bororó e Jaguapiru, em Dourados, o cumprimento da ordem judicial ainda está indefinido.

Na aldeia, vivem 12 mil índios, em situação de violência extrema, com uma taxa de homícidios 800% acima da nacional, segundo destaca o MPF (Ministério Público Federal).

No dia 7 deste mês, uma decisão liminar, em ação proposta pelo MPF e Observatório dos Direitos Indígenas, deve ser disponibilizado um efetivo mínimo de 12 policiais, pela Polícia Federal ou pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), por meio de convênio. Se a determinação não for cumprida, a multa prevista é de mil reais por dia.

A União e a Funai já foram notificadas da decisão e o prazo está correndo. Segundo a coordenadora da Funai em Dourados, Maria Aparecida Mendes de Oliveira, a direção nacional da entidade está cuidando do assunto, mas ainda não há definição.

Segundo ela, há dois projetos que tratam da segurança nas duas aldeias em elaboração, envolvendo tanto a Polícia Federal quanto a Polícia Militar.

**A decisão ** O juiz Moisés Anderson fez um longo despacho para acatar o pedido urgente de segurança nas aldeias de Dourados. Ele cita que a discussão é antiga e que já houve sinalização, em 2008, para que fosse feito um convênio prevendo que a segurança fosse feita por órgãos de segurança estaduais.

O magistrado também comenta os casos de violência na região, lembrando que alguns já viram motivo de manchetes nacionais. Por isso, conclui que a concessão da liminar “faz-se necessária ante a reiterada ocorrência de crimes de homicídio, em curto espaço de tempo, na Reserva Indígena de Dourados.

Alternativas- Para a juízaa, há várias formas de assegurar um efetivo de segurança nas duas aldeias, para “exercitar a proteção aos habitantes das aldeias Bororó e Jaguapirú”.

O juiz expressa ainda que “a intervenção em menor intensidade do Estado (em áreas indígenas), não se confunde com sua ausência” cabendo a ele proporcionar existência digna aos índios. A lei prevê a possibilidade da celebração de convênios com o governo estadual visando dar segurança aos indígenas

A liminar cita que há em cidades com número de habitantes similar às aldeias Bororó e Jaguapirú, existe aparato policial. “Nada mais justo e isonômico que os índios disponham de acesso à segurança no local segundo este quantitativo.”

“A segurança pública busca resguardar a paz social e a serenidade do indivíduo, razão pela qual deve ser entendida como componente do núcleo básico do mínimo existencial, não cabendo a alegação de reserva do possível pelo Estado para eventual não atendimento”, completa o despacho.