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Sidrolandia

Fundo poderá financiar a construção de aterros sanitários nos municípios

O FNAS terá prazo de duração de dez anos e destinará recursos a fundo perdidos, sendo obrigatória a contrapartida municipal de pelo menos 30% do valor do projeto.

Agência Senado

07 de Novembro de 2012 - 14:10

A construção de aterros sanitários nos municípios poderá ser financiada com recursos de fundo abastecido pelo Tesouro Nacional ou por doações, caso seja transformado em lei projeto aprovado ontem terça-feira (6) na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

A matéria ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ir à Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o projeto (PLS 207/2012) cria o Fundo Nacional de Aterros Sanitários (FNAS), com a finalidade de financiar até 70% de projetos que atendam às exigências da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Eunício Oliveira lembra que, de acordo com essa lei, os prefeitos terão até 2014 para acabar com os lixões existentes nos municípios e adotar nova estratégia de destino para os resíduos sólidos.

Com o fundo, ele quer incentivar a criação de aterros sanitários controlados.

O FNAS terá prazo de duração de dez anos e destinará recursos a fundo perdidos, sendo obrigatória a contrapartida municipal de pelo menos 30% do valor do projeto.

A construção de aterros sanitários poderá ser de responsabilidade de um município ou de um consórcio de municípios, sendo condição para acessar o fundo a aprovação de planos municipais de resíduos sólidos.

Os recursos do fundo poderão ser utilizados para estudos de viabilidade técnica e de impacto ambiental do aterro; aquisição de terrenos; drenagem e impermeabilização do solo; aquisição de materiais para obras de isolamento e proteção ambiental; construção de estação de tratamento de efluentes; e ações de treinamento profissional de catadores de lixo.

O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou voto favorável, com uma emenda, para excluir prioridade de acesso aos recursos do FNAS para os projetos que prevejam aproveitamento de resíduos para geração de energia e que utilizem terreno de propriedade de município.

O relator argumenta que priorizar a geração de energia vai de encontro à lei, que estimula a utilização de resíduos orgânicos em processos de compostagem, de forma a reduzir a quantidade de material destinado aos aterros.

Ele argumenta ainda que muitos municípios “não terão terrenos próprios para a construção de aterros sanitários e, nem por isso, devem ficar em segundo plano no que respeita à concessão de recursos do FNAS”.