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Sidrolandia

Governo edita MP que permite saque do FGTS e eleva rentabilidade das contas

Governo ainda não definiu as datas para os saque de contas inativas; MP autoriza divisão com o trabalhador de metade dos lucros do fundo.

G1

24 de Dezembro de 2016 - 13:45

Um dia após anunciar a possibilidade de os trabalhadores sacarem dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo editou nesta sexta-feira (23) a medida provisória sobre o assunto. Ela garante também um rendimento maior daqui para frente para os saldos depositados no fundo.

Na quinta-feira (22), o presidente Michel Temer comunicou que o governo liberará o saque de contas inativas do FGTS, desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido antes de 31/12/2015. No entanto, ainda não é possível ter acesso ao dinheiro: o cronograma para saque será divulgado até o início de fevereiro e levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.

As mudanças levaram a uma sobrecarga no site da Caixa. Segundo a assessoria, nesta sexta-feira houve mais de 1,6 milhões de acessos - na sexta da última semana, foram apenas 316 mil.

Mudança no rendimento

Com a edição da MP nesta sexta-feira, o rendimento do FGTS aumentará.

Todo mês, as empresas depositam no Fundo de Garantia o equivalente a 8% do salário de cada empregado. Uma parte desse dinheiro é usada pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para casa própria, o que leva ao ganho de juros. É desse rendimento que cada trabalhador vai ter direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render vão ser distribuídos proporcionalmente.

Na semana passada, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, lembrou que os recursos dos trabalhadores depositados no FGTS eram remunerados em 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). Com a distribuição de metade do lucro anual do FGTS aos trabalhadores, ele estimou que a remuneração anual provavelmente ficará em cerca de 5% a 6% ao ano, mais a variação da TR – valor próximo ao registrado pela poupança.

O governo diz que esse novo rendimento vai ser depositado nas contas automaticamente. “A partir do dia 31 de agosto de 2017, nós faremos a incorporação nos saldos das contas do FGTS dessa parcela referente à distribuição do resultado. Essa parcela será incorporada às contas”, explicou Oliveira.

— Veja abaixo como consultar o saldo do FGTS das contas inativas:

Pessoalmente

O trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha.

Pela internet, no site da Caixa

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

Para consultar seu saldo, clique aqui.

A tela abaixo aparecerá:

Preencha o campo do PIS e a senha cadastrada (caso você não tenha senha, informe o PIS e clique em "cadastrar senha". Preencha as informações pedidas e comece o processo novamente). Clique em OK.

Você será levado para esta outra tela abaixo:

Clique em extrato e, então, aparecerá a tela abaixo com as informações sobre sua conta. Na parte inferior da tela, aparece o histórico de suas contas (ativas e inativas):

Por e-mail

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.

Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.

Pelo aplicativo FGTS para celular

O trabalhador pode consultar o FGTS no celular por meio de aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download, de graça (clique aqui), em celulares com qualquer sistema operacional: Android (baixe na Google Play), iOs (baixe na App Store) e Windows (baixe na Windows Store).

Por mensagem de celular

No site Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.

Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. Já o extrato anual continua sendo enviado normalmente.

— Como saber se você tem uma conta inativa de FGTS?

Por definição, a conta inativa de FGTS é aquela em que o trabalhador deixa de deixa receber os depósitos da empresa por extinção ou rescisão do contrato de trabalho.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos.

A partir de agora, segundo informou ao G1 a assessoria de imprensa da Caixa, quem estiver atualmente empregado passa a poder sacar o valor da conta inativa, desde que o afastamento do emprego tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, depositado pelo empregador atual.

Isso quer dizer que, ao consultar o extrato de FGTS, o trabalhador pode considerar que vai ter o direito de sacar o valor de qualquer conta que tenha até 31/12/2015 como data de afastamento.