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Sidrolandia

Governo sanciona lei que institui selo "Empresa Amiga da Terceira Idade"

É necessário formalizar requerimento ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul, comprovando o preenchimento dos requisitos necessários.

Midiamax

12 de Novembro de 2015 - 13:10

O governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta quinta-feira (12), a lei número 4.757. Ela institui o selo “Empresa Amiga da Terceira Idade”, destinado a empresas que contribuem com emprego, assistência, inserção social e melhoria de vida dos idosos. 

A decisão foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado). A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Renato Câmara (PMDB), de forma a incentivar as empresas de caráter privado a desenvolverem ações a favor da terceira idade, uma vez que, para serem certificadas com o selo, precisam destinar ao menos 5% do total da mão de obra para pessoas acima dos 60 anos.

De acordo com a publicação, as empresas beneficiadas poderão utilizar o selo em campanhas a favor da imagem do estabelecimento, bem como na divulgação de produtos e serviços.

Para conseguir o selo, a pessoa jurídica deve atender uma das seguintes medidas: “admitirem pessoas acima de 60 anos de idade, por vínculo direto de emprego ou de prestação de serviços, em quantidade correspondente a pelo menos 5% do total da mão de obra da empresa; contribuírem ou mantiverem instituições sem fins lucrativos que atendam a idoso nas áreas de assistência social ou da saúde, com subvenções de, no mínimo, 05,% do faturamento bruto; contribuírem significativamente ou promoverem campanhas de mobilização em favor de qualquer benefício ao idoso", conforme define a lei.

É necessário formalizar requerimento ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul, comprovando o preenchimento dos requisitos necessários. Após a publicação, o Poder Executivo tem prazo de 90 para regulamentação desta lei.