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Sidrolandia

Homem será indenizado em R$ 10 mil por prisão indevida em MS

A vítima, segundo o processo, informou aos policiais na época que o débito já estava quitado e que o processo de execução já tinha sido extinto, mas mesmo assim, foi preso.

G1 MS

15 de Julho de 2013 - 16:12

A Justiça de Mato Grosso do Suldeterminou que o governo do estado indenize, em R$ 10 mil, um homem que ficou dois dias preso indevidamente em outubro de 2009, em Nova Andradina, a 297 km de Campo Grande.

Segundo a publicação no site do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MS), desta segunda-feira (15), contra ele havia um mandado de prisão em aberto por não pagamento de pensão alimentícia, quando o débito já havia sido quitado. Ainda cabe recurso da decisão.

O caso aconteceu no dia 3 de outubro de 2009, quando segundo o TJ-MS, o homem foi preso depois de ser vítima de um acidente de trânsito. Na ocasião, os policiais checaram o sistema e constataram um mandado de prisão em aberto contra a vítima, por não pagamento de pensão alimentícia.

A vítima, segundo o processo, informou aos policiais na época que o débito já estava quitado e que o processo de execução já tinha sido extinto, mas mesmo assim, foi preso.

De acordo com o TJ-MS, a prisão do homem foi decorrente de uma falha no sistema cometida por um agente administrativo, que deixou de revogar o mandado de prisão após pagamento.

Ação

O processo começou a tramitar na 2ª Vara Cível de Nova Andradina no dia 19 de fevereiro de 2010. Em abril daquele ano, o juiz determinou o pagamento de R$ 10 mil pela indenização.

Em junho de 2013, o estado entrou com recurso de apelação justificando que o valor da indenização é elevado e deve ser reduzido. Além disso, alegou que não houve intenção de erro e homem não sofreu danos durante o tempo em que ficou preso.

O relator do caso, desembargador Sidini Soncini Pimentel, considerou que ficou evidente o constrangimento e a humilhação contra a dignidade da pessoa humana.

Com base nisso, Pimentel ainda afirma na publicação que a responsabilidade pelo erro foi do estado, que manteve um sistema falho, em que policiais levaram um cidadão preso por conta de um mandado de prisão que já deveria ter sido revogado.

Em seu voto contra o recurso do estado, o relator diz que “Não se pode negar que tendo ficado todo um final de semana preso, não há como esconder o fato da família e dos amigos, principalmente quando se reside em uma cidade de pequeno porte”.