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Sidrolandia

Honorários advocatícios irrisórios devem ser contestados, diz OAB/MS

Os honorários sucumbenciais são aqueles arbitrados judicialmente e pagos aos advogados da parte vencedora do processo pela outra parte.

OAB

12 de Dezembro de 2012 - 15:39

Motivo de diversas reclamações de advogados, a fixação de honorários sucumbenciais com valores irrisórios deve ser contestada junto à OAB/MS. Para ajudar os operadores do Direito, sempre que necessário a Ordem intervem na demanda judicial através de pedidos de assistência litisconsorcial nas causas em que os honorários forem fixadas de forma aviltantes.

Os honorários sucumbenciais são aqueles arbitrados judicialmente e pagos aos advogados da parte vencedora do processo pela outra parte. A intervenção da Seccional, nestes casos, busca a majoração do valor determinado pelo Poder Judiciário, com objetivo de que o advogado obtenha um honorário equivalente ao serviço prestado.

O advogado que desejar entrar com o processo de assistência deve entrar em contato com a Seccional, no telefone (67) 3318-4700. "É direito do cidadão ser bem defendido e do advogado ser bem remunerado", afirma o assessor jurídico da OAB/MS, Gustavo Lazzari, que orienta os profissionais do Direito que procurem imediatamente a Seccional quando tiverem valores ínfimos fixados.

Através da assistência litisconsorcial, a Ordem auxilia na majoração dos valores determinados pelo Poder Judiciário em vários processos. A entidade atuou, por exemplo, na defesa de advogado da Capital condenado com multa de 10% sobre o valor da causa, ainda em 2010. Neste processo, a Seccional obteve a suspensão dos efeitos da condenação do advogado até o julgamento do mérito.