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Sidrolandia

Idosos e deficientes poderão viajar ilimitadamente em MS

A proposta foi acatada pelo parlamentar, que apresentou na sessão desta quarta-feira, PDL (Projeto de Decreto Legislativo), no sentido de sustar o item.

19 de Setembro de 2013 - 09:49

Os deficientes físicos e idosos têm o direito de viajar de graça no sistema rodoviário intermunicipal, mas só 20 vezes por ano. A limitação é preconizada no 6º parágrafo do artigo 5º do Decreto 13.646, de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

Com a percepção de que o texto atual excede o poder regulamentar, já que limita direito reservado a pessoas com deficiência e idosos garantido por legislações federal e estadual, o Consep/MS (Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência de Mato Grosso do Sul) encaminhou requerimento ao deputado Pedro Kemp (PT), 2º secretário da Casa de Leis, no sentido de extinguir a limitação.

A proposta foi acatada pelo parlamentar, que apresentou na sessão desta quarta-feira, PDL (Projeto de Decreto Legislativo), no sentido de sustar o item.

“A lei possibilita à pessoa utilizar o benefício mesmo que ultrapasse o limite previsto no ano, avançando para o ano seguinte a diferença na emissão dos bilhetes. No entanto o decreto tirou esta alternativa limitando a 20 bilhetes anualmente”, justifica o parlamentar.

Quando a gratuidade passou a ser reivindicada para idosos e pessoas com deficiência, foi com a finalidade de garantir o acesso destas pessoas aos centros urbanos com maior infraestrutura, especialmente para facilitar o acesso aos serviços especializados seja na área médica ou mesmo os chamados atendimentos terapêuticos.