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Sidrolandia

Incentivo pode retirar da informalidade mais de 20 milhões de trabalhadores

Por essas razões, considerou válidos todos os esforços e iniciativas legislativas que incentivem a formalização das relações de emprego e, consequentemente

Agência Senado

04 de Fevereiro de 2014 - 13:33

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) poderá examinar, neste semestre, incentivo à formalização de mais de 20 milhões de trabalhadores sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas.

Trata-se de projeto de lei do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) que prevê anistia ao empregador que regularizar o registro de trabalho de seus empregados (PLS 584/2007).

Essa anistia, conforme a proposta, compreende as multas e demais penalidades decorrentes do não recolhimento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O valor principal, sem as multas, poderá ser parcelado em 180 meses, no caso do INSS; ou em 60 meses, no caso do FGTS. As parcelas do INSS serão atualizadas pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) e as do FGTS, pela correção aplicável aos depósitos do fundo, mais juros de 6% ao ano.

As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 2 mil, no caso das pessoas jurídicas; e a R$ 50, no caso das pessoas físicas. Empresas optantes pelo Simples terão parcela mínima de R$ 100 (microempresa) ou R$ 200 (empresa de pequeno porte).

Autor do projeto, o senador licenciado Marcelo Crivella explicou que o maior beneficiário é o trabalhador, "que terá reconhecido seu tempo de serviço e formalizada sua relação de trabalho".

Para ele, sem medida legislativa dessa natureza, dificilmente haveria reconhecimento de relação de emprego com efeito retroativo, "até porque implicaria confissão de vários ilícitos".

O relator na CAE, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), disse que a inserção precária no mercado de trabalho tem efeitos perversos na capacidade produtiva das pessoas. Segundo ele, a vulnerabilidade social decorrente desses fatores contribui para a elevação da criminalidade.

Do ponto de vista econômico, o relator destacou como fator perverso da informalidade a perda, sofrida pelo Estado brasileiro, na arrecadação de valores imprescindíveis para o equilíbrio das contas públicas.

Por essas razões, considerou válidos todos os esforços e iniciativas legislativas que incentivem a formalização das relações de emprego e, consequentemente, a promoção dos direitos assegurados pela Constituição e pelas leis trabalhistas.