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Sidrolandia

Incra mantém em R$ 80 milhões indenização de propriedades reivindicadas para Reserva Buriti

O relatório, mantendo em R$ 80 milhões o valor da indenização, foi enviado ao Ministério da Justiça. Os produtores reivindicam indenização 35% maior

Flávio Paes/Região News

24 de Setembro de 2014 - 07:41

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) concluiu ontem (23) os estudos mantendo a proposta inicial de oferecer R$ 5.330,00 por hectare como indenização aos proprietários dos 15 mil hectares localizados entre Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia reivindicadas pelos terena como parte da Reserva Indígena Buriti.

Os fazendeiros cobram o recebimento de R$ 8.2660,00. A maior parte das 33 propriedades já está ocupada pelos índios que na última incursão a uma delas (a Fazenda Água Clara) atearam fogo na sede, em represália ao suposto sequestro de um terena, Arcênio Duarte, que na verdade foi preso por porte ilegal de porte.

O relatório, mantendo em R$ 80 milhões o valor da indenização, foi enviado ao Ministério da Justiça. Os produtores reivindicam indenização 35% maior, que elevaria para R$ 124 milhões o valor a que tem direito.

O trabalho foi realizado para esclarecer duvidas levantadas pelos fazendeiros, sobre o valor dos imóveis, incluindo na contestação, alegações de que a área faz parte da zona recomendada para agricultura intensiva.

Segundo a equipe técnica do Incra, os imóveis estão localizados em área recomendada para conservação dos recursos naturais e pastagens. O assunto vem sendo debatido desde o início deste ano quando foi realizada a avaliação pela União, no valor de R$ 80 milhões.

As contestações por parte dos produtores rurais começaram em maio quando contrataram uma consultoria para outro levantamento do valor das terras, o que resultou em R$ 124 milhões.

Em agosto, o Ministério da Justiça decidiu criar uma mesa técnica para analisar as contestações. Fez parte da análise o trabalho do INCRA justificando o valor de terra nua pesquisado pelos técnicos do órgão.

Conforme consta no processo sobre a questão, a metodologia utilizada pelo Incra foi de acordo com a NBR14653-1 e 3 (Norma Brasileira de Avaliação de Imóveis Rurais), amplamente utilizada em avaliações oficiais e não oficiais, assim como em perícias judiciais. Também o Anuário da Agricultura Brasileira (2014), especializada em análise do agronegócio, cita que o preço de terras para a região em questão que é formada com pastagem de baixo suporte, está de acordo com o valor encontrado pela equipe técnica do Incra”.