Sidrolandia
Indígenas: reunião definirá lançamento de projeto em MS
O registro contém nome indígena, a etnia e a aldeia de origem dos pais do registrando.
Correio do Estado
06 de Agosto de 2010 - 07:57
O Conselho Nacional de Justiça pretende lançar em Mato Grosso do Sul o projeto Cidadania, Direito de Todos, estendendo à população indígena que vive próxima dos centros urbanos direitos inerentes à cidadania. O órgão estima que vivam em Campo Grande entre 1.600 a 8.000 índios. Atualmente, pelas estatísticas do CNJ, cerca de 190 mil índios, dos 460 mil que vivem no Brasil, estão fora das terras indígenas.
Os detalhes do projeto serão acertados no dia 12 de agosto, às 9h, na Corregedoria-Geral de Justiça, quando se reúnem representantes do CNJ, do Tribunal de Justiça (TJMS), da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), do Ministério do Trabalho e dos cartorários.
Essa preocupação em Mato Grosso do Sul é antiga. Em agosto de 2009, em vanguarda, a Corregedoria-Geral de Justiça editou o Provimento nº 18, que permite que registro civil indígena seja solicitado diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de acompanhante da Funai e de registro administrativo.
Alguns dias depois, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Josué de Oliveira, e o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, trataram do registro civil de indígenas com representantes da Funai, da Associação da Comunidade Indígena da Reserva Kadiwéu (ACIRK) e do Ministério Público Federal, entre outros presentes.
No encontro, ficou decidido que o registro civil indígena seria feito diretamente nas serventias extrajudiciais, e sob a responsabilidade do registrador comunicar o ato à Funai. O registro contém nome indígena, a etnia e a aldeia de origem dos pais do registrando. Importante lembrar que para os indígenas já registrados nos serviços de Registro Civil, podem solicitar a retificação judicial das informações, nos moldes da legislação comum.
Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Fábio Possik Salamene, que estará à frente dos trabalhos em MS, a medida é um avanço no Estado Democrático por permitir que qualquer indígena seja reconhecido e registrado como um cidadão brasileiro. "Além disso, o fato de a etnia constar na certidão permite que usufruam dos direitos e garantias que a cidadania brasileira confere, sem perder suas raízes culturais", disse.
Antes do provimento, o indígena primeiro fazia o registro administrativo na Funai e precisava de um membro de lá para utilizar os serviços do cartório extrajudicial para registro civil. A partir da medida da Corregedoria, o processo tornou-se facultativo, o que significa que o indígena tem a opção de realizar o registro apenas na Funai ou então diretamente no cartório extrajudicial neste caso, a serventia está obrigada a informar o ato à Funai.