Sidrolandia
Inédito: advogado de Delcídio quer deixar jornal inelegível por 8 anos
O senador reeleito Delcídio Amaral (PT) entrou com ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o jornal eletrônico Midiamax, por fazer, segundo ele, sistemática campanha ofensiva contra sua honra e imagem.
Midia Max
04 de Outubro de 2010 - 17:27
A denúncia se baseia em reportagem sobre a suposta citação de Delcídio em trechos suprimidos do livro do jornalista Eleandro Passaia, que narra o escândalo de corrupção na prefeitura de Dourados.
O escritório de advocacia Laércio Guilhem e Associados pediu a inelegibilidade do Midiamax por oito anos, bem como de seu sócio-proprietário Carlos Eduardo Naegele, e dos jornalistas Celso Bejarano e Nicanor Coelho, além do colunista Nilson Pereira.
O pedido inicial abrange uma pessoa jurídica, um empresário e três profissionais de imprensa. Além da inelegibilidade, o advogado pede à Justiça que seja aplicada aos representados uma multa que varia de R$ 5 mil a 30 mil, de acordo com o Código Eleitoral.
A investida criminosa alegada pelos representantes culminou com o texto intitulado Jornalista cita Senador e deputados em livro sobre Operação Uragano. Em um dos capítulos, Eleandro Passaia pivô do escândalo teria dedicado páginas a relatar um suposto acordo envolvendo a prefeitura de Dourados e Delcídio do Amaral. Mas, segundo os advogados do senador, a reportagem baseou-se em um segmento apócrifo do livro que foi divulgado na Internet. O livro A máfia do paletó, lançado por Passaia após o escândalo, não menciona o nome de Delcídio.
O petista já havia processado antes o jornalista Nilson Pereira e o jornal Midiamax. O político se sentiu ofendido com as afirmações feitas por Pereira, que assinava matérias evidenciando um suposto elo entre o senador e o governador André Puccinelli (PMDB), concorrente do candidato Zeca do PT ao governo estadual.
Veja na íntegra o requerimento proposto pelos advogados de Delcidio do Amaral:
Ante o exposto, requer-se a V. excelência:
a) o recebimento e a abertura da presente investigação, determinando a notificação dos representados, para, querendo, responder a presente AIJE, com as advertências legais;
b) a intimação do ilustre Procurador Eleitoral;
c) o julgamento procedente da presente AIJE, declarando-se a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizar nos próximos 08 anos e a condenação nas penas de multa, disposta na legislação eleitoral (arts. 57-D e 57-H, da Lei 9.504/97), para cada um dos representados, uma vez que utilizam denúncia apócrifa extraída da internet, atribuindo a sua autoria a terceiro.