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Sidrolandia

Inédito: advogado de Delcídio quer deixar jornal “inelegível” por 8 anos

O senador reeleito Delcídio Amaral (PT) entrou com ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o jornal eletrônico Midiamax, por fazer, segundo ele, “sistemática campanha ofensiva” contra sua honra e imagem.

Midia Max

04 de Outubro de 2010 - 17:27

A denúncia se baseia em reportagem sobre a suposta citação de Delcídio em trechos suprimidos do livro do jornalista Eleandro Passaia, que narra o escândalo de corrupção na prefeitura de Dourados.

O escritório de advocacia Laércio Guilhem e Associados pediu a inelegibilidade do Midiamax por oito anos, bem como de seu sócio-proprietário Carlos Eduardo Naegele, e dos jornalistas Celso Bejarano e Nicanor Coelho, além do colunista Nilson Pereira.

O pedido inicial abrange uma pessoa jurídica, um empresário e três profissionais de imprensa. Além da inelegibilidade, o advogado pede à Justiça que seja aplicada aos representados uma multa que varia de R$ 5 mil a 30 mil, de acordo com o Código Eleitoral.

A “investida criminosa” alegada pelos representantes culminou com o texto intitulado “Jornalista cita Senador e deputados em livro sobre Operação Uragano”. Em um dos capítulos, Eleandro Passaia – pivô do escândalo – teria dedicado páginas a relatar um suposto acordo envolvendo a prefeitura de Dourados e Delcídio do Amaral. Mas, segundo os advogados do senador, a reportagem baseou-se em um segmento apócrifo do livro que foi divulgado na Internet. O livro “A máfia do paletó”, lançado por Passaia após o escândalo, não menciona o nome de Delcídio.

O petista já havia processado antes o jornalista Nilson Pereira e o jornal Midiamax. O político se sentiu ofendido com as afirmações feitas por Pereira, que assinava matérias evidenciando um suposto elo entre o senador e o governador André Puccinelli (PMDB), concorrente do candidato Zeca do PT ao governo estadual.

Veja na íntegra o requerimento proposto pelos advogados de Delcidio do Amaral:

“Ante o exposto, requer-se a V. excelência:

a) – o recebimento e a abertura da presente investigação, determinando a notificação dos representados, para, querendo, responder a presente AIJE, com as advertências legais;

b) – a intimação do ilustre Procurador Eleitoral;

c) – o julgamento procedente da presente AIJE, declarando-se a inelegibilidade dos representados para as eleições a se realizar nos próximos 08 anos e a condenação nas penas de multa, disposta na legislação eleitoral (arts. 57-D e 57-H, da Lei 9.504/97), para cada um dos representados, uma vez que utilizam denúncia apócrifa extraída da internet, atribuindo a sua autoria a terceiro.