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Sidrolandia

Joaquim Barbosa nega liminar e piso salarial dos professores é mantido

Um dos estados que pedem a alteração é o Mato Grosso do Sul, ao lado de Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.

Agência Brasil

17 de Novembro de 2012 - 09:45

O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar que pretendia alterar o regime de pagamento do piso nacional de professores.

Um dos estados que pedem a alteração é o Mato Grosso do Sul, ao lado de Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.

Os governadores destes estados alegam que o critério de reajuste é ilegal. A decisão de Barbosa é liminar e a ação ainda será analisada no mérito.

O piso nacional dos professores foi criado com uma lei de 2008, declarada constitucional pelo STF em abril do ano passado. Um dos artigos da lei estipula que o piso deve ser atualizado anualmente em janeiro, segundo índice divulgado pelo Ministério da Educação.

Para os seis estados que acionaram o Supremo, a adoção de um critério da Administração Federal para o aumento da remuneração tem várias ilegalidades e agride a autonomia dos estados e municípios para elaborar seus próprios orçamentos.

No final de outubro, foi assinado e virou lei um acordo entre o governo e a Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) virou lei que unificou a carreira de administrativo e professor, acrescentando 8 mil profissionais ao Estatuto da Educação Básica, acelera a promoção funcional e regulamenta a implantação do 1/3 de hora-atividade.

Decisão - Em sua decisão, Barbosa argumenta que a inconstitucionalidade da forma de reajuste já poderia ter sido questionada na ação julgada pelo STF em 2011, o que não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado”.

Segundo o ministro, a lei prevê que a União complemente os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos, e a suposição de que isso não ocorrerá é um juízo precoce.

“Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos déficits apontados”, destacou Barbosa.