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Sidrolandia

Juiz determina mudança de registro e transexual passa a ter nome de mulher

A transexual alegou que o prenome “Willian” fez com ela passasse por diversas situações vexatórias, já que tinha aparência feminina e nome masculino.

Campo Grande News

26 de Julho de 2013 - 13:19

Uma transexual de Rio Brilhante – a 163 quilômetros de Campo Grande –, conhecida como Daniela, ganhou na Justiça o direito de alterar seu nome de batismo no registro de nascimento do cartório. A decisão foi do juiz de direito Alessandro Carlo Meliso Rodrigues.

Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), nascido e registrado do sexo masculino, Willian afirmou que nunca se sentiu assim e cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, relações e aspectos físicos tipicamente femininos.

A transexual alegou que o prenome “Willian” fez com ela passasse por diversas situações vexatórias, já que tinha aparência feminina e nome masculino. O fato causava constrangimentos a Daniela.

Ela conseguiu comprovar em juízo que “sua alma e essência é do sexo feminino, entretanto, o seu corpo físico e indesejado é do sexo masculino”. O argumento foi comprovado em laudo psicológico e por depoimentos testemunhais colhidos em juízo.

Para Alessandro, diante da singularidade da situação, uma vez que a Daniela ainda não foi submetida à cirurgia de mudança de sexo, encontra abrigo no princípio da dignidade da pessoa humana, nos termos do artigo 1º, inciso III; proibição de discriminação por motivo de sexo (artigo 3º, IV); intimidade, vida privada e honra (artigo 5, inciso X) e direito à saúde (artigo 196 e seguintes), todos da Constituição Federal.

“Assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado tampouco violentado em sua integridade psicofísica”, afirmou o juiz na sentença, transcrevendo parte do Acórdão proferido pela Ministra Nancy Andrighi.