Sidrolandia
Juiz eleitoral limita campanha em 1 caminhada por semana
Na portaria publicada nesta quarta-feira, ele diz ainda que apesar de não caber à Justiça Eleitoral a disciplina do trânsito, ela deverá adotar medidas preventivas.
Campo Grande News
18 de Agosto de 2010 - 17:00
O juiz da 37ª Zona Eleitoral, Alexsandro Motta, limitou as carreatas e caminhadas em Rio Negro, Rochedo e Corguinho a uma por semana para cada candidato.
Alexsandro Motta argumenta que levou em consideração o possível encontro de carreatas ou passeatas de partidos políticos, coligações ou candidatos adversários nas vias públicas.
Segundo ele, esse eventual encontro seria de grave risco e de difícil controle pelas unidades policiais, em virtude do grande número de pessoas envolvidas e diretamente interessadas na defesa de seus respectivos candidatos.
Na portaria publicada nesta quarta-feira, ele diz ainda que apesar de não caber à Justiça Eleitoral a disciplina do trânsito, ela deverá adotar medidas preventivas.
Partidos políticos, coligações ou candidatos que desejarem realizar carreatas, caminhadas ou passeatas em Rio Negro, Rochedo e Corguinho, deverão comunicar, por escrito a intenção com horário e roteiro, com a antecedência mínima de 48 horas.
Eles também deverão, com 24 horas de antecedência, comunicar o Comando da Polícia Militar.
A mesma portaria também determina que o limite do volume do som dos alto-falantes e amplificadores nos veículos de campanha não pode ser superior a 80 dB (oitenta decibéis), medido a 7 metros de distância do veículo.
O juiz eleitoral também fez a lista de locais onde ficam autorizadas as realizações de comícios nas três cidades. A realização dos comícios também depende de comunicado com antecedência de no mínimo 48 horas à Justiça Eleitoral, informando local e horário, inclusive do término do evento, além de comunicado ao Comando da PM com igual antecedência.