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Sidrolandia

Juiz nega liminar e mantém portaria que suspendeu homologação de concurso

O juiz não aceitou os argumentos dos aprovados que entraram com mandado de segurança na expectativa garantir a nomeação imediata.

Flávio Paes/Região News

25 de Julho de 2013 - 14:46

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira negou liminar e manteve a portaria 01 de 14 de março de 2013, assinada pelo então presidente Sérgio Bolzan, que suspendeu indefinidamente a homologação do concurso publico realizado em dezembro do ano passado, destinado ao preenchimento de 23 vagas na Câmara Municipal de Sidrolândia.

O juiz não aceitou os argumentos dos aprovados que entraram com mandado de segurança na expectativa garantir a nomeação imediata. Bolzan ao assinar a portaria levou em conta não só eventuais ilegalidades no processo, mas também o fato de ser adversário político do ex-presidente, Jean Nazareth, responsável pela convocação do concurso.

O atual presidente da Câmara, Ilson Peres, manteve os efeitos da portaria, principalmente depois que o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar irregularidades da criação de quatro cargos (com vagas abertas no concurso) em novembro de 2012, contrariando a lei de responsabilidade fiscal que proíbe a criação no último quadrimestre da gestão.

Além do mais, a Lei Complementar 02/2012 (por meio da qual foram criados os cargos) foi anulada porque o então presidente do Legislativo, Jean Nazareth, a promulgou, quando sua sanção é privativa do prefeito.  O juiz entendeu que não cabia a concessão da liminar, porque não teria ficado demonstrado a ilegalidade da portaria de Sérgio Bolzan que suspendeu a homologação do concurso.

 O magistrado sustenta que " no âmbito do controle judicial da Administração, o Poder Judiciário pode apreciar os aspectos da legalidade, a existência de desvio ou abuso de poder, não lhe sendo permitido, contudo, incursão no mérito administrativo para aferir a conveniência e a oportunidade da decisão tomada pela autoridade administrativa".

 E vai mais : "Com isso, tratando-se de ato discricionário, não compete ao Poder Judiciário adentrar no exame do mérito administrativo sob pena de ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes. Em tais casos, o Poder Judiciário limita-se, apenas, ao exame da legalidade do ato dela emanado e à observância dos princípios que regem o ato administrativo.

Deste modo, não se vislumbra, de imediato, a demonstração da violação de direito líquido e certo, não havendo que se falar, assim, em ilegalidade quanto ao ato da autoridade impetrada. O advogados dos concursos argumentaram que o próprio Ministério Público, não identificou no fato da Sigma ter sido contratada sem licitação, nem identificou evidência no concurso".