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Sidrolandia

Justiça bloqueia R$ 2,8 milhões de ex-prefeito e mais dez por fraudes

MPF quer a condenação dos réus por improbidade administrativa, que implica no ressarcimento dos valores desviados

MPF

24 de Setembro de 2014 - 14:08

A Justiça Federal de Três Lagoas negou recurso e manteve a indisponibilidade de bens de João Carlos Aquino Lemes, ex-prefeito de Bataguassu, de servidores municipais e representantes das empresas de engenharia Policon, Engepar e CSM Construtora.

Eles são réus em ação movida pelo MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul), por fraudes e restrição ilegal de competição em duas licitações para a obra de revitalização da Praça Jan Antônio Bata, na cidade localizada a 336 km de Campo Grande.

Na primeira etapa, houve o fracionamento ilegal de despesa e conluio entre os servidores e as empresas; na segunda, houve a limitação ilegal do caráter competitivo da licitação. O Ministério das Cidades repassou à prefeitura, em 2006, o valor total de R$ 292.500,00 para a realização da obra.

O bloqueio, executado a pedido do MPF, soma o valor de R$ 2.842.760,16, e visa permitir o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e o pagamento de multa, quando a ação judicial chegar ao fim, com o trânsito em julgado. O MPF quer a condenação dos réus por improbidade administrativa, que implica no ressarcimento dos valores desviados, na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, proibição de contratar com o poder público, além de perda da função pública e multa civil.

Dez pessoas, além da empresa CSM (Construtora Sul-mato-grossense), são apontadas como responsáveis pelo esquema que manipulou o caráter competitivo dos processos licitatórios, ao fracionar valores ilegalmente, mudar sua modalidade e dificultar a competição entre outras empresas. A fraude limitou a concorrência de outras empresas e contemplou a CSM como a vencedora do certame.

Além do ex-prefeito, os demais réus são os servidores municipais Claudeli da Silva Maciel, Maria Aparecida de Souza Cintra, Anaíde Alves de Andrade Oliveira; o assessor jurídico Nelson Moacir Alves Barroso; os representantes da CSM Construtora, Orlando Bissacot Filho, Amilton Cândido de Oliveira e Ítalo Alves Montório Júnior; o representante da Policon, Paulino Arakaki; o representante da Engepar, Carlos Clementino Moreira Filho; e a empresa CSM Construtora.

O esquema de fraude

Duas licitações foram realizadas para escolher a empresa que seria a responsável pela revitalização da Praça de Bataguassu. Em ambas, o MPF identificou irregularidades.

Na primeira etapa, instaurou-se uma licitação convite, que é utilizada para obras e serviços de engenharia de R$ 15 mil até R$ 150 mil. Porém, o valor real do contrato foi de R$ 154.293,75, sendo R$ 146.250,00 repassados pela União e R$ 8.043,75 em forma de contrapartida pelo Município, resultando em valor superior ao limite para a modalidade de licitação convite.

Ainda assim, o valor total não se limitou aos R$ 154 mil previstos, que já não se encaixavam na modalidade instaurada, saltando para R$ 167.309,68 (146.232,70, de adjudicação, e R$ 21.076,98, como aditivo da prefeitura).

Para escapar da modalidade tomada de preços, que compreende valores acima de R$ 150 mil e tornaria o direcionamento da verba mais rigoroso, foi reduzido o valor da licitação, sendo complementado por intermédio de aditivo não justificado. Essa prática, segundo o MPF, configura fracionamento ilegal de despesa.

A “opção” da prefeitura pela licitação convite, ao invés da tomada de preços, se deve ao fato de que própria administração convida os interessados, não sendo necessária a divulgação do certame em meios de comunicação. Isso diminui a concorrência entre as empresas e restringe a participação de possíveis licitantes e a escolha pela proposta mais vantajosa.

Restrição da competição

A modalidade utilizada para a segunda etapa foi a tomada de preços, pois somava os R$ 146.250,00 repassados pela União mais os R$ 8.043,75 da prefeitura, resultando a quantia de R$ 154.293,75. Neste processo licitatório houve restrição ilegal da competição, que privilegiou a CSM Construtora ao inserir limitações ilegais no edital.

Houve cobrança pelo fornecimento dos editais, que deveriam ser disponibilizados gratuitamente, além da exigência da realização de uma visita ao local da obra pelo responsável técnico da empresa, bem como a obrigatoriedade de atestado técnico operacional. Tudo isso para dificultar ainda mais a concorrência de possíveis interessados.

Sobre a primeira etapa da obra, o MPF destaca que “na teoria, concorreram as empresas Policon, Engepar e CSM Construtora, mas com valores muito próximos, 146.390,01, R$ 146.346,01 e R$ 146.232,70, respectivamente. Essa situação demonstra que as licitantes tiveram acesso prévio à planilha de orçamentos elaborada pela Prefeitura de Bataguassu, bem como às planilhas umas das outras, o que caracteriza conluio entre estas empresas”.

Para o MPF, “as contratações foram indevidas, porque o próprio direito de contratar não existia. A empresa vencedora, por não ter se submetido ao regular processo de competição, não tinha direito aos contratos e, por consequência, não tinha direito aos pagamentos”.