Sidrolandia
Justiça bloqueia R$ 789 mil em bens de acusados de fraude contra o INSS
Celso Corrêa de Albuquerque, o ex-funcionário, e Rogério Flávio de Queiroz Blini, que continua no instituto, foram denunciados pelo MPF por atos de improbidade
Campo Grande News
07 de Agosto de 2014 - 17:04
A Justiça Federal determinou, a pedido do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul o bloqueio de R$ 789.078,17 em bens de um servidor e um ex-servidor do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de Aparecida do Taboado, a 445 km a oeste de Campo Grande.
Celso Corrêa de Albuquerque, o
ex-funcionário, e Rogério Flávio de Queiroz Blini, que continua no instituto,
foram denunciados pelo MPF por atos de improbidade administrativa por
concederem irregularmente benefícios previdenciários.
De acordo com o MPF, Celso e Rogério aprovaram indevidamente 38 pedidos de
benefícios, entre 2004 e 2009. A denúncia atribui a Blini a concessão de quatro
benefícios irregulares, causando prejuízo de R$ 94.866,10. Albuquerque, também
conforme apurou o MPF, aprovou 34 desses pedidos, levando a um dano de R$
694.212,07 aos cofres públicos.
A decisão da Justiça Federal, onde o processo tramita desde maio deste ano,
determinou o bloqueio como forma de assegurar o ressarcimento ao erário caso
eles venham a ser condenados ao final do processo. Os dois, segundo a denúncia,
davam seguimento à solicitações de benefício previdenciário, mesmo quando
faltavam documentos e outros trâmites internos obrigatórios. Todos esses
procedimentos são instituídos em regulamentos e normas do INSS.
"Eles agiram, no mínimo, com inadmissível desconsideração das normas que
regulamentam esses processos", acusa o MPF na ação de improbidade
apresentada à Justiça. Celso Albuquerque, conforme apurado, chegou a fornecer
seus dados de acesso ao sistema interno do INSS para que outros servidores
prosseguissem nos atendimentos.
Os beneficiários
A investigação não apontou qualquer falsidade nos documentos dos solicitantes, tampouco a associação destes com os servidores, para que o benefício fosse aprovado.
"Pelo que consta, os beneficiários
procuravam o INSS de Aparecida do Taboado no intuito de conseguirem um
benefício previdenciário, apresentando os documentos que entendiam suficientes
para tanto. Se eles foram concedidos, foi devido à inobservância das regras
pelos servidores", diz o MPF.
Os dois podem ser condenados ao ressarcimento integral do dano, multa civil
individual, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do
impedimento de contratar com o poder público. Eles podem recorrer da
indisponibilidade dos bens
O processo corre na Justiça Federal de Três Lagoas. Os dois réus não tem
advogado constituído. A reportagem não conseguiu localizá-los para comentar o
assunto.