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Sidrolandia

Justiça decreta reintegração de posse e determina despejo de 45 famílias da Aldeia 10 de Maio

Na decisão, que só pode ser contestada no pleno do TRF em 2017, porque o Judiciário está de recesso forense, a desembargadora não fixou prazo para efetivar o despejo.

Flávio Paes/Região News

21 de Dezembro de 2016 - 14:20

A desembargadora Cecilia Mello do Tribunal Regional Federal da 3ª região com sede em São Paulo, concedeu liminar em favor do espólio de Rachid Bacha, no qual determina que a Funai promova a retirada das 45 famílias que desde maio de 2010 entraram na Fazenda 3-R, construíram suas casas, desenvolveram 150 hectares de lavouras, convertendo a propriedade na Aldeia 10 de Maio.

Na decisão, que só pode ser contestada no pleno do TRF em 2017, porque o Judiciário está de recesso forense, a desembargadora não fixou prazo para efetivar o despejo, mas deixou claro que caberá a Funai convencer os índios a deixar a propriedade pacificamente.

De qualquer modo, abre um franco de tensão no entorno da Reserva Buriti, onde há pelo menos dois anos se estabeleceu uma trégua no conflito fundiário enquanto o Governo Federal não define a indenização dos fazendeiros. Neste período não houve nenhuma nova ocupação por parte dos índios.

Na liminar a desembargadora proíbe os indígenas de tentarem impedir que os herdeiros de Rachid Bacha, já falecido, entrem na propriedade, promovam desmatamento de reservas legais, ampliem a área cultivem ou pratiquem qualquer tipo de caça. Recomenda ainda que haja uma convivência harmônica entre terenas e fazendeiros, “não sendo tolerado nenhum comportamento que quebre a ordem e não contribua para a paz social”.

Solicita ao Ministério Público Federal, que esteja atento “ao desenrolar das atividades na região de maneira a diligenciar, quando necessário e com maior brevidade possível, visando resguardar a ordem e a legalidade. Recomendo ainda que harmonize a defesa dos interesses das populações indígenas com a defesa dos interesses e direitos do restante da sociedade, cumprindo assim, de fato, o que dispõe o artigo 127 da Constituição Federal”.   

Embora na sentença, a menção da desembargadora não seja explicita, ao fazer menção a este dispositivo constitucional (que trata das atribuições do Ministério Público) ela deixa nas entrelinhas uma crítica velada a atuação dos procuradores, que nesta questão estariam só defendendo os interesses dos índios, ignorando os direitos dos proprietários.

Em primeira instância o pedido de reintegração de posse da Fazenda 3-R, foi negado pela Justiça Federal em Campo Grande. Esta decisão é que foi revista pela desembargadora. Ela entendeu que o magistrado levou em conta apenas os argumentos do Ministério Público (contra a reintegração de posse).

A doutora Cecilia Mello na mesma decisão em que determinou a reintegração de posse, negou o pedido dos autores de indenização por eventuais prejuízos causados pelos índios na propriedade. Eles teriam que demonstrar efetivamente estes danos. 

Parte da área de litígio

A fazenda 3R tem 300 hectares e integra o conjunto de 31 propriedades localizadas na divisa de Sidrolândia com Dois Irmãos do Buriti, que somam 1,5 mil hectares, reivindicados como parte da Reserva Indígena Buriti. É uma das poucas propriedades reivindicadas onde efetivamente os índios moram lá e sobrevivem da atividade agrícola. Nos 1.200 hectares da Fazenda Cambará, por exemplo, que fica próxima, só uma meia de dúzia famílias moram lá, numa espécie vigília permanente.

Foto: Flávio Paes/Região News

Justiça decreta reintegração de posse e determina despejo de 45 famílias da Aldeia 10 de Maio

Aldeia 10 de Maio.

Sua ocupação há seis anos mobilizou aproximadamente 500 índios, entre desaldeados e moradores das aldeias Tereré, Córrego do Meio e Buriti. Restaram 200 índios que construíram suas casas e fizeram suas lavouras. Só três anos depois, em maio de 2013, é que aconteceu o episódio da tentativa de reintegração de posse da Fazenda Buriti, quando o terena Oziel Gabriel morreu no confronto com a Polícia Federal.