Sidrolandia
Justiça Federal diz que prefeituras de MS não respeitam direito indígena
A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
Correio do Estado
16 de Outubro de 2015 - 16:37
O Tribunal Regional Federal manteve decisão da Justiça Federal de Dourados que obriga os municípios de Dourados e Itaporã a garantir a qualidade das estradas nas reservas indígenas destas localidades.
A liminar obriga as prefeituras das duas cidades a realizar obras de manutenção nas vias internas da Reserva Indígena de Dourados, com o nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para o escoamento da água das chuvas. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Dourados relata que a prefeitura recebeu R$ 5.430.728,76 em recursos federais de dois convênios com a União para investimento nas estradas rurais do município, tendo lançado um programa de recuperação de 1.800 km de estradas vicinais.
Foi noticiada a realização de obras em todos os distritos do município, além da construção de 6 pontes de concreto. Todos os distritos foram atendidos menos a Reserva Indígena de Dourados. A prefeitura alegou que não tem jurisdição sobre áreas indígenas e que a responsabilidade seria da Funai.
O MPF classificou de absurda a alegação de que caberia à Funai, e não aos municípios, executar as obras na reserva indígena tendo em vista que o município tem plena ciência de que à Funai cabem as políticas indigenistas, não a construção de estradas e vias de tráfego de veículos.
Para o MPF, a precariedade das estradas que dão acesso às terras onde vivem as comunidades indígenas não permite tráfego de transporte escolar, de ambulância e de veículos da Polícia Militar e Força Nacional, comprometendo diretamente os direitos fundamentais à educação, saúde e segurança. É como se, na prática, índios não fossem considerados cidadãos pelo Estado.
É uma afronta à dignidade da pessoa humana, submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola, concluiu a 4ª Turma do TFR, ao negar provimento ao recurso da prefeitura de Dourados.