Sidrolandia
Justiça manda loja de departamento indenizar cliente por compra irregular
O estabelecimento ainda alegou que o autor não comprovou o dano moral e que o pedido de indenização deveria ser julgado improcedente.
G1 MS
01 de Julho de 2015 - 10:45
Uma rede de loja de departamentos foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a indenizar em R$ 5 mil um cliente que teve o documento de identidade usado por outra pessoa para compra irregular no estabelecimento. A decisão é do dia 12 de junho ne foi publicada no dia 30 de junho no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
O site entrou em contato com a assessoria da loja de departamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Segundo a decisão, a indenização por danos morais seria porque a loja não verificou corretamente se o documento de identidade apresentado era do comprador. O autor alegou que no dia 4 de novembro de 2012 teve a carteira com todos os documentos pessoais furtados e chegou a recuperar parte deles depois de registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
A carteira de identidade foi o único documento não recuperado. Segundo o autor da ação, depois do fato teve seu nome incluído indevidamente pela loja de departamentos no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, por consequência da ação de um fraudador, que fez compras em seu nome.
Ele alega que o estabelecimento não tomou as precauções necessárias antes de autorizar a compra, por isso, pediu indenização por danos morais, assim como a exclusão de seu nome do cadastro de órgãos de proteção ao crédito.
A loja argumentou que, no momento da contração, não foi informada ou alertada pelo cliente sobre o extravio/furto dos documentos, por isso não tinha como verificar se outras pessoas estavam fazendo uso dos documentos.
O estabelecimento ainda alegou que o autor não comprovou o dano moral e que o pedido de indenização deveria ser julgado improcedente.
Nos autos, o juiz analisou que a loja não comprovou que o autor da ação fez a compra, por isso, não tinha como justificar a relação entre o cliente e a loja, o que demonstra que os débitos em nome do cliente são ilegais.
Diante disso, os pedidos do autor da ação foram julgados procedentes. A decisão cabe recurso de ambas as partes. Ainda de acordo com a publicação do TJ-MS, "não há dúvida que a loja agiu de forma ilícita no momento da celebração do contrato, uma vez que não tomou as cautelas devidas ao verificar a autenticidade da documentação das informações apresentadas no ato do ajuste".