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Sidrolandia

Justiça nega pedido de shopping para proibir entrada de menores

O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, ressalta que seria o bastante que o próprio shopping impusesse restrições na entrada

Correio do Estado

29 de Outubro de 2015 - 15:53

Justiça negou a proibição da entrada de crianças e adolescentes desacompanhados no Shopping Campo Grande. O estabelecimento pediu um alvará para fiscalizar a entrada de pessoas no local e permitir a entrada de menores apenas acompanhados dos pais.

O argumento utilizado pelo shopping é de que, com os “rolézinhos” (encontro de jovens para promover baderna), os menores estariam sujeitos a riscos de natureza física e psicológica e, como o estabelecimento tem responsabilidade objetiva por danos causados a seus usuários, tem legitimidade para fiscalizar e limitar a entrada dos jovens no local.

O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, ressalta que seria o bastante que o próprio shopping impusesse restrições na entrada, em prol da segurança, como realização de cadastros, cancelas, portas giratórias, o que existem em muitos prédios públicos e são necessárias para a manutenção da ordem e segurança, mesmo sabendo de sua natureza de acesso ao público.

“Reitero, apenas, que deve ser liminarmente indeferida pelo Judiciário qualquer pretensão que busca o aval da Justiça para atuação indiscriminada de particulares visando impedir o acesso de pessoas a suas dependências, quando, na realidade, a eles já se conferem poderes para assim atuar no gozo e proteção de seus próprios direitos, sujeitando-se, evidentemente, à responsabilidade consequente, em caso de comprovado abuso. Por tais razões, conheço da apelação interposta, porém a ela nego provimento, mantendo a sentença como prolatada”.