Sidrolandia
Justiça pede a consumidores que busquem indenização em ação contra a Brasil Telecom
Midia Max
13 de Agosto de 2012 - 09:00
Uma ação civil pública movida durante o processo de privatização da Empresa de Telefonia do Mato Grosso do Sul Telems obriga a Brasil Telecom a indenizar todos os clientes que possuíam uma linha telefônica da extinta Telems. De acordo com Amauri Kuklinski juiz da Vara dos Direitos Difusos, Individuais e Homogêneos, cerca de cinco mil processos já foram julgados e cada acionista têm direito de receber valores entre R$ 14 mil e R$ 30 mil.
O agravante nesse caso é que o Tribunal de Justiça ameaça dar o processo como prescrito. Por isso, os consumidores que têm esse direito garantido podem perder esse dinheiro., alerta o juiz.
O julgamento de um novo processo vai depender das varas cíveis residuais, por isso é difícil determinar um prazo para execução. Amauri explica que aproximadamente cinco mil processos estão acumulados nos corredores da Vara de Direitos Difusos no Fórum da Capital.
Segundo o magistrado, a BrT adquiriu todos direitos da Telems, incluindo contratos de expansão de linhas, e nesses contratos ela não entregou os telefones e se entregou os telefones não entregou as ações.
Toda essa celeuma resultou na ação civil pública que a empresa perdeu. A derrota na justiça gerou a todos que tinham contratos incluídos na ação, cerca de dez mil clientes, o direito a receber indenização. Só que o direito não é exercido coletivamente. Cada pessoa que estava no contrato tinha que entrar com uma ação de execução. Resultado das cinco mil ações de execução que eu tenho aí., revela o juiz.
Amauri explica ainda que a maioria entrou com o pedido depois de cinco anos da Ação Civil Pública e o Tribunal de Justiça agora entende que o prazo está prescrito na ação de execução. Não houve a prescrição do direito de execução. Significa que o cliente tem ir lá pegar os dados de novo e entrar com outra ação nas varas cíveis residuais para chegar no mesmo ponto onde estava agora., lamenta o juiz que acredita e um retrocesso, já que as novas ações terão que ser julgadas individualmente antes que estoure o prazo outra vez.
O magistrado esclarece que o cliente não corre risco de perder, pois a dívida já foi reconhecida.