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Sidrolandia

Justiça vai analisar das duas candidaturas do PT em Dourados

A ala contrária à aliança sustenta que o comando nacional do PT vetou a coligação com DEM, principal adversário em âmbito nacional

Campo Grande News

06 de Janeiro de 2011 - 11:10

Com o fim do prazo para registro de candidaturas, a Justiça Eleitoral passa a analisar documentos para decidir sobre as candidaturas do PT em Dourados, que terá eleição extemporânea no dia 6 de fevereiro.

Dividido, o Partido dos Trabalhadores tanto aparece indicando a vice-prefeita na chapa liderada por Murilo Zauith (DEM) quanto no pedido de candidatura do vereador Elias Ishy.

De acordo com o juiz eleitoral Eduardo Machado Rocha, serão analisados dados como o resultado da convenção do partido e se a direção nacional vai homologar a aliança partidária com o DEM, além de consultas ao estatuto do PT.

“É uma situação singular”, salienta o magistrado. Porém, o juiz reforça que a decisão não caberá a ele, pois a partir de amanhã retornam os magistrados titulares da Justiça Eleitoral.

A direção municipal e o diretório regional do PT afiançam a aliança com o DEM e confirmaram a petista Dinaci Ranzi como vice. Já outra corrente do partido recorreu à Executiva Nacional da sigla para anular a aliança e registrou “chapa pura” para o pleito. Com Elias Ishy candidato a prefeito e também petista Ricardo Demaman como vice.

A ala contrária à aliança sustenta que o comando nacional do PT vetou a coligação com DEM, principal adversário em âmbito nacional. De acordo com documento, assinado pelo Secretário Nacional de Organização do PT, Paulo Frateschi, o partido “não deve incluir o DEM na cabeça de chapa”. Frateschi reforça que o documento é uma resolução e não apenas recomendação.

As consultas foram feitas pelo vice-presidente regional do PT, Rubens Alves. Já os setores que apóiam a aliança com os democratas defendem que a proibição é somente uma recomendação.

Segundo o presidente estadual do partido, Marcus Garcia, o Congresso Nacional do PT definiu em 2008 que o partido, em cidades com menos de 200 mil eleitores, pode fazer alianças com siglas fora da base aliada mediante decisão da direção municipal e a homologação do diretório regional.