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Sidrolandia

Lei dá ao Executivo, poderes para definir exigências de infraestrutura em loteamentos

Para Fiuza, tal projeto que regulamenta os loteamentos tem por finalidade contribuir para que o município cresça de forma ordenada

Flávio Paes/Região News

18 de Abril de 2011 - 00:33

Lei dá ao Executivo, poderes para definir exigências de infraestrutura em loteamentos
Lei d - Foto: Marcos Tom

A nova (e polêmica) legislação que regulamenta a implantação de loteamentos em Sidrolândia (sancionada duas vezes e que entra em vigor a partir de hoje com 3ª sanção publicada no Diário Oficial do municipio) garante à Prefeitura ampla liberdade para cobrar dos empreendedores itens de infraestrutura conforme for da conveniência  (técnica ou política) da administração municipal.

Outro desdobramento da nova legislação é que com a instituição da GDU (Guias de Diretrizes Urbanística) o Executivo pode tornar inócua a emenda aprovada pela Câmara que livrou imóveis verticais com mais de três andares e empreendimentos com mais de 40 terrenos, de custear a construção de escolas, centros de educação e postos de saúde, na proporção de 1,30 metro quadrado por lote ou  apartamento. 

Em Campo Grande, esta exigência é cobrada via GDU, que é um estudo que indica medidas  urbanísticas compensatórias que o empreendedor terá de custear para absorver o aumento da demanda por serviços públicos gerados pelo adensamento populacional  decorrente dos loteamentos e conjuntos habitacionais.

No caso das exigências de infraestrutura a nova legislação de forma genérica dá ao Executivo, poderes para defini-las praticamente caso a caso. São os chamados  itens “exigíveis” que a nova legislação não define em que circunstâncias poderão ser cobradas. Há um artigo, o 24, que tem como alvo os próprios projetos habitacionais da prefeitura e do Governo.

Por este dispositivo, aplicável aos lotes com até 200 metros quadrados (tamanho padrão adotado nestes projetos custeados pelo poder público), adia para uma “data oportuna” a  instalação de sinalização de trânsito e da iluminação pública.

Outra situação paradoxal que a nova lei traz, também em relação a este padrão de loteamento (L-3) com terrenos de 200 metros é a exigência de galerias pluviais, guias de sarjetas, bocas de lobo, obras para contenção de enchentes. Ao mesmo tempo, se autoriza abertura de ruas desde que estejam cascalhadas. 

Só se constroem galerias, guias de sarjetas, bocas de lobo, em ruas com pavimentação, que está entre os itens que poderá  ser exigido pela prefeitura. No caso dos terrenos de 240 metros quadrados,  que só a iniciativa tocará, há uma brecha para a prefeitura exigir que o empreendimento tenha ruas asfaltadas.

Nestes loteamentos a legislação determina que as ruas sejam encascalhadas, obras de drenagem, redes de água e luz. Em compensação entre os itens “exigíveis”,  estão a pavimentação e a iluminação pública. O empreendedor terá como opção dar uma garantia financeira ao município que assumirá a responsabilidade de executar os serviços “em data oportuna”.

Outro dispositivo da nova lei, que aparentemente contraria a legislação ambiental, dá à prefeitura poderes para autorizar loteamentos em áreas de fundo de vale, onde normalmente há problemas de drenagem, consequência de terem lençol freático aflorado.

O presidente da Câmara, vereador Jean Nazareth (PT), esteve acompanhado de sua assessoria jurídica em reunião com o Prefeito Daltro Fiuza (PMDB) para analisar os pontos polêmicos da lei na semana passada. Segundo informações, foram tomadas medidas pelo chefe do executivo para fim de resolver o impasse em torno da lei.

Para Fiuza, tal projeto que regulamenta os loteamentos tem por finalidade contribuir para que o município cresça de forma ordenada. Sobre as polêmicas, Daltro afirmou que a discussão é sadia e vê com bons olhos. “A nova lei foi sancionada de forma correta e alinhada com entendimento da Câmara”, finaliza.