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Sidrolandia

Lei limita o transporte de criança em moto

O alerta para os pais é que sempre carreguem um documento da criança para não restar dúvida quanto à idade do garupa

Dourados Agora

06 de Janeiro de 2011 - 08:33

Lei limita o transporte de criança em moto
Crian - Foto: Hedio Fazan

Transportar crianças na garupa é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro, desde que tenham idade superior a sete anos. Essa regra, no entanto, dificilmente é cumprida pelos pais que trafegam pelo centro e bairro da cidade sem a devida preocupação do risco de serem autuados e de colocar em risco a vida dos filhos.

A Lei do Código de Trânsito é clara e diz que "a desobediência a esse artigo (244, item 5) é infração gravíssima. Implica multa de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir."

O diretor operacional da Guarda Municipal de Dourados, Jonecir Ferreira, diz que esse tipo de infração é comum principalmente nos bairros. “Quando as equipes de trânsito da Guarda percorrem as vilas sempre encontram algum caso relacionado ao transporte irregular de crianças em motos”, confirma. Segundo ele, a Guarda ainda não fez blitz educativas nesse sentido, dessa forma, detectado a irregularidade, o condutor da moto é autuado.

Ferreira alerta para os pais sempre carregarem um documento da criança para não restar dúvida quanto à idade do garupa.

Embora a motocicleta tenha se tornado um dos meios de transportes mais populares do país, o aumento da frota tem preocupado as autoridades de trânsito. As próprias estatísticas do Departamento de Trânsito de Dourados (Detran) apontam que a maioria das mortes nas ruas da cidade ocorrem com motociclistas.

Para Ferreira, condições de segurança do garupa na moto significa pés apoiados na pedaleira e firmeza nas mãos e braços. Nesse ponto, ele alerta sobre as irregularidades que os adultos cometem ao transportar crianças no meio, o chamado “sanduíche”, ou de colocar o menor na frente do condutor da moto. “Isso é proibido e se detectado haverá autuação”, pontua o diretor operacional da GM. Ele ainda lembra que todo o garupa deve estar com capacete e com refletor. No caso de crianças, deve estar ajustado ao tamanho da cabeça.

EDUCAÇÃO

Todos os anos equipe da Guarda Municipal juntamente ao setor de Transporte e Trânsito da Prefeitura realizam nas escolas ações educativas sobre o trânsito. A ideia é formar crianças conscientes e que respeitem as leis do Código de Trânsito Brasileiro.