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Sidrolandia

Lei obriga instituições financeiras a implantar sistema de atendimento reservado e guarda-volumes

O não cumprimento da obrigatoriedade da instalação das divisórias implicará, segundo a Lei, em multa diária de R$500,00 ao infrator

Assomasul

26 de Setembro de 2014 - 13:00

Em publicação feita no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, na quinta-feira (25), a prefeita Marcia Moura sancionou e promulgou a Lei nº. 2.844, de 02 de setembro de 2014 que dispõe sobre a implantação do sistema de atendimento reservado para clientes das agências, posto de atendimento bancários e de qualquer instituição financeira de Três lagoas, bem como a instalação de guarda-volumes. 

Conforme a publicação, as agências e postos de atendimento bancários ou qualquer instituição financeira da Cidade ficam obrigadas a instalarem divisórias individuais de proteção visual aos clientes de forma a garantir o sigilo das operações bancárias. 

Sendo que, as divisórias devem ter altura mínima de 1,80m e serem confeccionadas em material opaco, de forma que impeçam a visualização das operações bancárias por parte de terceiros. 

Ainda segundo a publicação, em seu artigo 2º, todas as agências e postos de atendimento bancários ou qualquer instituição financeira do município ficam obrigadas também a instalarem guarda-volumes, para atendimento de consumidores e usuários de serviços bancários, de forma gratuita. 

O guarda-volumes deverá estar em local visível, próximo à porta giratória de segurança da agência bancária, e de fácil acesso as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

MULTA 

O não cumprimento da obrigatoriedade da instalação das divisórias implicará, segundo a Lei, em multa diária de R$500,00 ao infrator. Já o descumprimento da disponibilização de guarda-volumes empreende pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, e a cada reincidência a multa terá o seu valor acrescido de mais R$ 1.000,00. 

Segundo a diretora do PROCON (Órgão Municipal de Defesa do Consumidor), Lilian Campos, a fiscalização será feita assim como já é realizada em outras obrigações exigidas por lei. “O povo é o termômetro. Se houver reclamações acerca disso ou de qualquer outra infração e irregularidade, estaremos dispostos a resolver”, comentou. 

As agências, os postos de atendimento e as instituições terão prazo de 180 dias, a contar da publicação desta lei, para proceder às devidas adaptações às suas disposições.