Sidrolandia
Lei obriga instituições financeiras a implantar sistema de atendimento reservado e guarda-volumes
O não cumprimento da obrigatoriedade da instalação das divisórias implicará, segundo a Lei, em multa diária de R$500,00 ao infrator
Assomasul
26 de Setembro de 2014 - 13:00
Em
publicação feita no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, na
quinta-feira (25), a prefeita Marcia Moura sancionou e promulgou a Lei nº.
2.844, de 02 de setembro de 2014 que dispõe sobre a implantação do sistema de
atendimento reservado para clientes das agências, posto de atendimento
bancários e de qualquer instituição financeira de Três lagoas, bem como a
instalação de guarda-volumes.
Conforme a publicação, as agências e postos de atendimento bancários ou
qualquer instituição financeira da Cidade ficam obrigadas a instalarem
divisórias individuais de proteção visual aos clientes de forma a garantir o
sigilo das operações bancárias.
Sendo que, as divisórias devem ter altura mínima de 1,80m e serem
confeccionadas em material opaco, de forma que impeçam a visualização das
operações bancárias por parte de terceiros.
Ainda segundo a publicação, em seu artigo 2º, todas as agências e postos de
atendimento bancários ou qualquer instituição financeira do município ficam
obrigadas também a instalarem guarda-volumes, para atendimento de consumidores
e usuários de serviços bancários, de forma gratuita.
O guarda-volumes deverá estar em local visível, próximo à porta giratória de
segurança da agência bancária, e de fácil acesso as pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida.
MULTA
O não cumprimento da obrigatoriedade da instalação das divisórias implicará,
segundo a Lei, em multa diária de R$500,00 ao infrator. Já o descumprimento da
disponibilização de guarda-volumes empreende pagamento de multa no valor de R$
1.000,00, e a cada reincidência a multa terá o seu valor acrescido de mais R$
1.000,00.
Segundo a diretora do PROCON (Órgão Municipal de Defesa do Consumidor), Lilian
Campos, a fiscalização será feita assim como já é realizada em outras
obrigações exigidas por lei. O povo é o termômetro. Se houver reclamações
acerca disso ou de qualquer outra infração e irregularidade, estaremos
dispostos a resolver, comentou.
As agências, os postos de atendimento e as instituições terão prazo de 180 dias, a contar da publicação desta lei, para proceder às devidas adaptações às suas disposições.