Sidrolandia
Lei sobre venda de armas de brinquedo terá regras em até 90 dias
Com a publicação, o governo tem 90 dias para regulamentar a Lei 4.561/2014, promulgada pela Assembleia Legislativa
G1 MS
06 de Agosto de 2014 - 09:30
A lei que proíbe a fabricação, a venda e a distribuição de armas de brinquedo e réplicas de armas de fogo em Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6). Com a publicação, o governo tem 90 dias para regulamentar a Lei 4.561/2014, promulgada pela Assembleia Legislativa. A proibição só entrará em vigor 30 dias após a regulamentação.
O texto lista brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhado que produzam sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de fogo. A proibição não vale para armas de pressão, especialmente as de ar comprimido, airsoft e paintball, assim definidas em regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro.
Segundo a lei, os estabelecimentos que comercializam brinquedos devem afixar mensagens com dizeres: 'este estabelecimento não comercializa armas de brinquedo'.
Quem desobedecer estará
sujeito à advertência por escrito, multa que varia de 5 mil a 10 mil Uferms
(valores que, hoje, oscilam entre R$ 95.650 e R$ 191,3 mil), suspensão das
atividades do estabelecimento por até 30 dias e cassação da licença de
funcionamento. Essas sanções não implicam isenção de sanções de natureza civil,
penal ou outras decorrentes de normas específicas.