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Leilões eletrônicos de itens apreendidos serão acessíveis a pessoas físicas
Desde dezembro de 2010, a Receita permite o uso da internet para leiloar produtos apreendidos. A primeira versão do sistema, no entanto, estava restrita a pessoas jurídicas.
Agência Brasil
10 de Novembro de 2012 - 08:00
As pessoas físicas poderão participar de leilões eletrônicos de mercadorias confiscadas pela Receita Federal. Portaria publicada hoje (9) no Diário Oficial da União autoriza o uso da internet para arrematar bens apreendidos pelo Fisco.
A novidade, no entanto, beneficiará poucos contribuintes. Somente pessoas físicas com certificação digital (instrumento eletrônico usado principalmente por empresas como assinatura digital) poderão participar dos leilões.
Desde dezembro de 2010, a Receita permite o uso da internet para leiloar produtos apreendidos. A primeira versão do sistema, no entanto, estava restrita a pessoas jurídicas. Segundo o órgão, a medida permitirá que os depósitos do Fisco sejam esvaziados mais rapidamente, além de reduzir custos com os leilões tradicionais, que exigem a presença física do comprador.
O primeiro leilão eletrônico misto será de veículos armazenados na Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu (PR). O edital será divulgado na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no próximo dia 13. As ofertas poderão ser feitas entre 19 de novembro e 5 de dezembro.
No dia seguinte, 6 de dezembro, a Receita verificará a regularidade jurídica e fiscal dos participantes e serão escolhidas as maiores propostas para cada lote. Os proponentes que restarem passarão a fazer ofertas maiores e progressivas pela internet.
A Receita criou uma página na internet com as instruções necessárias para a participação nos leilões (http://www.receita.fazenda.gov.br/DestinacaoMercadorias/Leiloes/LeiloesEletronicos/default.htm). No endereço, também está disponível um manual que explica o funcionamento do sistema eletrônico.