Sidrolandia
Medida Provisória que corrige tabela do IR perde a validade
A MP 644 teve o prazo vencido no dia 29 de agosto e nem chegou à Câmara dos Deputados. O texto original previa uma correção de 4,5% na tabela a partir de 2015.
Assomasul
04 de Setembro de 2014 - 15:47
A MP
(Medida Provisória) 644, que trata da atualização de valores da tabela do
Imposto de Renda da Pessoa Física, e a MP 645, que ampliou o auxílio financeiro
para agricultores afetados por desastres naturais em 2012, não foram votadas a
tempo e perderam a validade.
A MP 644 teve o prazo vencido no dia 29 de agosto e nem chegou à Câmara dos
Deputados. O texto original previa uma correção de 4,5% na tabela a partir de
2015.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), oficializou o fato e
publicou a perda de validade das MPs no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (4). A
previsão, segundo ele, é que o governo federal edite uma nova Medida Provisória
para corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.