Sidrolandia
Merenda escolar da rede municipal é responsabilidade de nutricionista, diz lei
O nutricionista da Reme vai cuidar desde a aquisição dos alimentos até a produção do cardápio
Midiamax
31 de Dezembro de 2010 - 08:54
Desde o dia 23 de dezembro o cardápio da merenda escolar da rede municipal de ensino de Campo Grande deve ser produzida e acompanhada por nutricionistas graduados. É o que diz a lei nº 4.916, publicada no diário oficial desta sexta-feira (31).
Segundo a lei é obrigado a atuação de nutricionista na operacionalização do sistema de alimentação escolar da rede municipal, o que significa que o profissional é responsável por acompanhamento de toda atividade relacionada com alimentação e nutrição dos alunos da Reme.
O nutricionista da Reme vai cuidar desde a aquisição dos alimentos até a produção do cardápio. Ainda segundo a lei o profissional deve dar preferências a alimentos in natura e semi-elaborados.
Emprego
A prefeitura municipal de Campo Grande pode realizar concurso público para preencher as vagas de nutricionistas. A lei nº 4.916 autoriza o concurso caso o quadro de profissionais da prefeitura não seja suficiente.