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Sidrolandia

Ministério da Saúde corta verba de Campo Grande por irregularidade

A informação foi publicada nas Portarias GM 200, 201 e 202 no Diário Oficial de segunda-feira (7)

De Brasília

09 de Fevereiro de 2011 - 14:09

O Ministério da Saúde suspendeu os incentivos financeiros referentes às estratégias Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitário de Saúde de 280 municípios, inclusive para Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, administrada pelo prefeito Nelsinho Trad (PMDB). 

A informação foi publicada nas Portarias GM 200, 201 e 202 no Diário Oficial de segunda-feira (7). A CNM (Confederação Nacional de Municípios) calcula que, caso a situação não seja remediada, o prejuízo para os cofres municipais chegará perto dos R$ 114 milhões ao ano.

Entre os 280 municípios, a medida afeta outra 10: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Salvador (BA) e Teresina (PI).

A medida foi tomada com base em informações de irregularidades na execução financeira do incentivo. A CGU (Controladoria Geral da União) comprovou anormalidades como duplicação no cadastro de profissionais, ausência de profissionais na composição das equipes e não cumprimento da carga horária pelos profissionais de saúde das equipes, durante as fiscalizações. Os incentivos financeiros suspensos têm efeito retroativo a novembro e dezembro de 2010.
 
De acordo com a publicação, a base legal para a suspensão de recursos financeiros inclusive para a estratégia de agentes comunitários de saúde, seria a portaria 648/2006. Porém, esta portaria foi revogada em setembro de 2009 pela portaria 2048/2009 que institui o regulamento do SUS (Sistema Único de Saúde), publicado no portal da Saúde. A CNM explica que, portanto, que o amparo legal não serve para a medida do Ministério da Saúde.
 
Alternativas

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, dá algumas alternativas aos Municípios que tiveram os recursos suspensos. Tais como:
 
• Regularizar as restrições apontadas pela CGU;
• Assumir as despesas das estratégias com recursos próprios;
• Solicitar a desabilitação do Município junto ao Ministério para as referidas estratégias;
• Realocar e manter os profissionais contratados com recursos próprios para os serviços locais de saúde; ou
• Demitir os profissionais das equipes de saúde.
 
No caso de demissão dos profissionais, existem alguns empecilhos. “Cada caso deve ser avaliado juridicamente. Para os Municípios que seguiram as orientações da política nacional incentivada pelo Ministério da Saúde ou pressionados pelo judiciário, e realizaram concurso público, ficará difícil”, avalia Ziulkoski.
Reivindicações municipalistas

Há tempos os municípios temem essa atitude de um novo governo, assim como mudanças mais drásticas na atual política de atenção básica de saúde. Os problemas apontados pela CGU, que motivaram e justificaram a medida do Ministro da Saúde, são recorrentes e de conhecimento das três esferas de gestão – União, Estados e municípios. Mas nenhuma delas apresentou medidas para solucionar os problemas enfrentados especialmente pelos municípios.
 
“O não cumprimento da carga horária estabelecida pelo programa é do conhecimento do Ministério da Saúde, e nada fez junto as categorias e conselhos profissionais para solucioná-lo”, desabafa o presidente da CNM.
 
O financiamento da Saúde, previsto na Emenda Constitucional 29, por exemplo, é uma antiga reivindicação municipalista que até hoje não tem resposta. “A falta de legislação que ampare as estratégias e programas federais é outra reivindicação dos gestores municipais, assumida pelo ex-presidente Lula em 2010 e que não houve solução até o final e seu governo”, diz Ziulksoki.
 
Posicionamento

Paulo Ziulkoski alerta aos gestores municipais que cabe a eles a decisão de continuar aderindo a fragmentação das ações. “Vocês vão continuar aceitando esses ínfimos incentivos financeiros adotados pelo governo federal para o SUS ou vão dar um basta na ilusão da consolidação do SUS municipal com o apoio técnico e financeiro responsável e solidário da União e dos Estados, conforme preconiza a legislação”, indaga.