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Sidrolandia

Ministério Público arquiva por falta de provas denúncias da associação de professores

Conforme concluiu o representante do Ministério Público, “os fatos denunciados, além de abstratos e genéricos, não contam com indícios suficientes

Flávio Paes/Região News

08 de Outubro de 2014 - 09:44

O promotor Nicolau Bacarji Junior decidiu arquivar diante das “generalidades e abstração das denúncias, somadas com a ausência de indícios”, o inquérito que chegou a ser instaurado para investigar irregularidades na Secretaria Municipal de Educação apontada em documento protocolado pela Associação de Professores da Rede Municipal de Ensino.

Conforme concluiu o representante do Ministério Público, “os  fatos denunciados, além de abstratos e genéricos, não contam com indícios suficientes de lesão a direito difuso e coletivo, notadamente após a farta documentação trazidas pelas requeridas”.

O Ministério Público descartou a possibilidade de abrir inquérito porque os fatos apontados, “ainda que houvesse indícios de sua ocorrência”, são amparadas por meio de medidas judiciais manejadas por advogados, já que em sua maioria se referem aos interesses gerais e específicos da classe representada pela Associação e ainda que houvesse lesão a direitos difusos e coletivos, estes estariam afetos ao patrimônio público, matéria da qual o representante do Ministério Público não possui atribuição para atuar.

O promotor entendeu ainda que “as notícias veiculas na denúncia (senão toda a maioria), referem-se, em tese, à violação dos interesses de uma determinada classe, qual seja: a de professores da rede de ensino municipal de Sidrolândia. O Ministério Público caberá apurar fatos concretos, revestidos de lesão a direito difuso e coletivos, que interessam a toda sociedade, e não ligados a uma classe de profissionais”.

“Convém registrar que os fatos noticiados são demasiadamente genéricos e abstratos, o que dificulta o prosseguimento das diligências, Assim, a título de exemplo, a mera omissão do Conselho Municipal de Educação na adoção de eventuais providências não significa que a sua presidente (a do Conselho) esteja incorrendo em falta grave ou dolo, a ponto de justificar o ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa”.

A Associação dos Professores da Rede de Ensino de Sidrolândia apontou como irregularidades supostamente praticadas pela Secretaria de Educação o fato dos alunos do 5º ano da escola Valério Carlos da Costa estarem frequentando numa sala de aula com espaço reduzido; omissão do Conselho Municipal de Educação, em relação ao cumprimento da carga horária escolar; falta de estrutura adequada para a movimentação do diário on line nas unidades escolares e por fim, desativação de salas com computadores e de recursos junto às escolas.