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Sidrolandia

Ministério Público de MS abre novo procedimento para apurar "fantasmas"

Promotoria irá apurar a existência de mais dois fantasmas na Casa de Leis. Assembleia já arquivou CPI para investigar fraude no ponto dos servidores.

G1 MS

23 de Janeiro de 2017 - 16:51

O Ministério Público instaurou mais um procedimento preparatório para apurar a existência de servidores “fantasmas” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial do Estado.

O G1 tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa, mas ninguém atendeu ao telefone.

A 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, por meio do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, abriu procedimento para apurar a denúncia em relação a dois servidores, lotados na Casa de Leis.

Não é a primeira vez que a Casa de Leis é alvo de investigação para apurar a existência de funcionários que recebem sem trabalhar.

Já existe um inquérito civil público aberto para apurar a eventual existência de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa e o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar Passos, em entrevista ao Bom Dia MS, da TV Morena, garantiu que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul irá dar uma “satisfação” à sociedade até março.

Em 2016, a Assembleia Legislativa arquivou dois procedimentos que apuravam o caso: a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fantasmas (CPI dos Fantasmas) e a investigação da Corregedoria do Legislativo estadual. O corregedor, deputado Maurício Picarelli (PSDB), não encontrou nenhuma irregularidade e ninguém foi punido.

A investigação é resultado da divulgação de um telefonema de 2015 entre os deputados Paulo Corrêa (PR) e Felipe Orro (PSDB), em que dois falam sobre o controle de ponto dos funcionários da Casa de Leis.

A Justiça, por sua vez, chegou a condenar um servidor da Assembleia Legislativa, Fiorelo Rigo Alves, a devolver R$ R$ 123.225,36, corrigido e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, por ter recebido da Assembleia Legislativa sem trabalhar no período de janeiro de 2011 a maio de 2015.