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Sidrolandia

Ministra Laurita Vaz absolve Maria Viana no Supremo em Deodápolis

A decisão põe fim aos boatos de que a prefeita eleita Maria Viana não assumiria o cargo

Eliton Santos/Deodápolis Agora

01 de Novembro de 2012 - 07:55

Nesta quarta-feira (31) a Ministra Laurita Vaz deu decisão favorável à prefeita eleita de Deodápolis, Maria Viana (PT). Segundo os documentos a decisão monocrática se baseou no fato de que o recurso especial interposto pelos diretórios municipais do partido da social democracia brasileira (PSDB), Partido republicano Brasileiro (PRB), Partido verde (PV) e o Sr Carlos Alberto Amaral Martins, não possui em sua base provas contundente que provem a inegibilidade de Maria Viana que nas ultimas eleições foi eleita como a mais expressiva votação das ultimas eleições no município.

Veja baixo o que diz o relatório da ministra que é relatora no supremo:

“...Verifica-se que  corte regional, ao analisar as irregularidades constantes das contas rejeitadas, concluiu por não configurar, no caso, ato doloso de improbidade administrativa. É pacifico  no âmbito desta corte o entendimento de que a disciplina normativa constante da alínea g exige, para a configuração da inegibilidade, que concorram três requisitos indispensáveis, quais sejam: a) Diga respeito a contas publicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; b) Seja irrecorrível a decisão proferida por órgão competente; e c) Não tenha decisão sido suspensa pelo poder judiciário.

In caso, de acordo com a decisão recorrida, as irregularidades apontadas não configuram vicio insanável a ensejar a inegibilidade. A uma, porque não causaram dano ao erário ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; as duas, porque não teria sido comprovada a insanabilidade nem o dolo na ação, devendo ser ressaltado o ponto do acórdão que assentou que “a maioria das irregularidades detectadas dizem respeito ao não encaminhamento de documentos dentro do prazo previsto, e , embora tenham sido detectadas diferenças de valores, foram ínfimos (R$ 6,15, R$37,85, R$31,27)”.

Por fim, não se pode afirmar, estreme de duvidas – leia-se: sem o reexame de fatos e provas, inviável nesta instancia – diferentemente do acórdão quanto ao ponto de que a recorrida teria agido sem dolo, não se verificando, no caso, a presença dos requisitos constantes do artigo 1º, I, g, da LC nº 64/90. Desse modo, o acórdão recorrido não merece reparos.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, 6º, do regimento interno do tribunal superior eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. “.

Em outras palavras, o recurso enviado ao supremo na tentativa de provar a inegibilidade da prefeita eleita Maria Viana não chegou nem se quer a ser votado, haja vista que a ministra relatora negou seguimento ao mesmo por não haver provas suficientes de que houve dolo nos valores citados no documento. Segundo a relatoras os mesmos são ínfimos e não provam nada contra Maria Viana.

Em entrevista ao jornalista Eliton Santos, Maria disse o seguinte: “Mais uma vez vencemos. Pela 3ª vez conseguimos provar o nosso compromisso com o município. Em meados de novembro estaremos indo a Brasília, mas não para resolver questões da minha candidatura que foi limpa e honesta e sim, estarei indo ao lado do Senador Delcídio do Amaral para visitar os ministérios em buscas de recursos para a nossa querida Deodápolis. Vejam através desta nova matéria que a verdade é uma só. Em janeiro Deodápolis estará vivendo novos tempos e quem ganha com isso é toda sociedade de Deodápolis!” ressaltou Maria Viana, prefeita eleita de Deodápolis.