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Ministro do STF dá liminar e livra Estado de pagar precatório de R$ 3,5 milhões
O relator acrescentou que as filas de precatórios também protegem o credor para evitar que o Estado estabeleça preferências pessoais contrárias à isonomia.
Campo Grande News
13 de Março de 2014 - 15:26
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar ao Governo do Estado e suspendeu a eficácia de duas decisões do TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), que considerou inaplicável o regime de precatórios para o pagamento de condenações com origem em sentenças proferidas no julgamento de ações de mandado de segurança.
No processo, o governo estadual sustentou que a obrigação de pagar mais de R$ 3,5 milhões foi imposta inesperadamente e causará caos administrativo na localidade, na medida em que não há previsão orçamentária para tanto, e o valor é vultoso, quase 50% do que se desembolsa para pagamento mensal de precatórios.
No primeiro exame do caso, o relator considerou presentes os requisitos para a concessão da medida solicitada pelo Estado de Mato Grosso do Sul até que se possa avaliar a manifestação da autoridade-requerida [TJ-MS]. Ele entendeu plausível a alegação quanto ao risco de efeito multiplicador causado pelos precedentes questionados.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, o sistema jurídico brasileiro prevê mais de um modo de extinção das obrigações contraídas ou imputadas ao Estado, como, por exemplo, a compensação tributária. Porém, o pagamento em dinheiro, decorrente de sentenças transitadas em julgado, deve necessariamente seguir as ordens cronológicas estabelecidas para cada espécie constitucional de crédito, destacou.
O presidente do STF ressaltou ainda que o regime de precatórios não se limita a assegurar a previsão de desembolsos e a organização das finanças estatais frente ao contrapeso que o Judiciário exerce ao proteger os direitos dos jurisdicionados, injustamente resistidos. O relator acrescentou que as filas de precatórios também protegem o credor para evitar que o Estado estabeleça preferências pessoais contrárias à isonomia.
O ministro ressalvou a possibilidade de análise mais aprofundada da questão após o recebimento das informações do TJ-MS e da manifestação do MPF (Ministério Público Federal).