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Sidrolandia

Motorista pode perder a CNH por deixar de transferir documento de moto após venda

Segundo a assessoria do Detran-MS todos os dias várias pessoas procuram o órgão com o mesmo problema.

Midiamax

08 de Agosto de 2013 - 14:49

Quando se vende um veículo o prazo de transferência é de 30 dias sob pena de multa. Este é o caso de Tancredo Vieira, 28 anos, motorista. Desde que vendeu sua motocicleta está tendo bastante dor de cabeça porque confiou que o novo proprietário faria a transferência do veículo.

O problema começou quando ele vendeu sua moto a outra pessoa sem assinar o documento de recibo do veículo e fazer a transferência junto ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) para o nome do novo proprietário.

O novo dono revendeu a moto a outra pessoa, que fez várias multas pela cidade. A motocicleta foi apreendida pela polícia e, após a apreensão foi que Tancredo tomou conhecimento que poderia perder sua CNH porque ultrapassou a pontuação na habilitação permitida, que é de 20 pontos durante 12 meses, com 49 pontos.

Há dois dias que o motorista tenta solucionar o problema, e com isso pode até perder o emprego já que precisa da CNH para trabalhar. “Já entrei em contato com o Detran que me passou as informações do autor das multas. Agora vou entrar com um processo contra ele para assumir essas multas e voltar a trabalhar normalmente”, relata Tancredo.

Segundo a assessoria do Detran-MS todos os dias várias pessoas procuram o órgão com o mesmo problema. A orientação que eles passam para os motoristas é que sempre que forem efetuar uma venda faça a transferência de imediato.

Existem dois procedimentos que evitam transtornos aos proprietários de veículos na hora da venda. O primeiro e o mais correto é assinar o documento de compra e venda, autenticar o recibo em cartório e ir ao Detran e fazer a transferência para o nome do comprador.

A segunda opção, para evitar transtornos como esse, os usuários podem fazer a alegação de venda do veículo no Departamento Estadual de Trânsito. O serviço é gratuito e pode ser realizado em qualquer agência do órgão, basta trazer documentos pessoais e uma cópia do recibo desse veículo preenchido, assinado pelo vendedor, pelo comprador e autenticado em cartório.

Conforme a assessoria se forem feitos esses procedimentos os motoristas se resguardam de cobranças indevidas, ou como o caso de Tancredo, perder sua carteira de habilitação.