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Sidrolandia

MPE assegura acesso de menores de 18 anos ao EJA em Sidrolândia

Assessoria de Imprensa

02 de Fevereiro de 2011 - 16:18

A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Sidrolândia obteve, nesta segunda-feira (31/01), decisão favorável ao pedido de liminar que assegura a matrícula de estudantes com menos de 18 anos de idade ao Ensino de Jovens e Adultos (EJA) em escolas daquele município. O pedido de liminar foi proposto na Ação Civil Pública ingressada contra o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Paula da Silva Santos Volpe.

Conforme a ação, algumas mães de adolescentes relataram à Promotora de Justiça a situação de seus filhos e outros adolescentes que foram impedidos ao tentarem se matricular na escola Paulo Eduardo de Souza Firmo, que oferece o EJA no período noturno.

Segundo as mães, a escola se baseia na deliberação Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) nº 9090 de 15 de maio de 2009, que limita o acesso ao ensino de menores de 18 anos na modalidade EJA.

A Promotora de Justiça requereu liminarmente junto ao judiciário a declaração de “incidentalmente inconstitucional o artigo 9º da Deliberação 9090/2009 do CEE/MS”, que limita o acesso de menores de 18 anos ao EJA, exigindo ainda, que todas as escolas públicas e particulares de Sidrolândia recebam e efetuem as matrículas de adolescentes no EJA, independentemente da idade mínima de 18 anos.

Em 2010 as comarcas de Aquidauana e Glória de Dourados ingressaram com ações no mesmo sentido, para garantir o acesso de jovens com menos de 18 anos ao Ensino de Jovens e Adultos.