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Sidrolandia

MPE vai à Justiça para Estado cumprir lei e cobrar pelo uso da água

O processo tramita desde 20 de março na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em Campo Grande.

Campo Grande News

24 de Março de 2014 - 15:32

O MPE (Ministério Público Estadual) entrou com ação civil pública na Justiça para que o governo do Estado cumpra legislação que determina instrumento para outorga (concessão) do uso da água e diretrizes para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O processo tramita desde 20 de março na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em Campo Grande.

Antes da ação judicial, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida fez recomendação à Semac (Secretaria de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia) e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Conforme o MPE, terminou o prazo em relação ao conselho, que é presidido pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes. Mas, sem resposta, a Justiça foi acionada.

Na recomendação, o promotor citou que “mora estatal em implantar o regime de outorga de recursos hídricos e a cobrança pelo uso da água, instrumentos da política nacional e estadual de recursos hídricos, está cristalizada em quase 17 anos desde a vigência da Lei Federal nº 9.433/97, em quase 12 anos desde a vigência da Lei Estadual nº 2.406/02 e em cerca de três anos da aprovação do plano estadual de recursos hídricos”. Para o Ministério Público, a demora é injustificável.

Ainda conforme a recomendação, sem implantação de outorga, o Estado tem autorizado ambientalmente a perfuração de poços tubulares, conferindo aos exploradores desse recurso o certificado de registro de poço, documento emitido como substituto indevido do regime de outorga.

Ao cobrar o cumprimento das leis e das políticas nacional e estadual de meio ambiente, o promotor levou em consideração que isso visa educar e reforçar a consciência de que a água, cujo acesso é reconhecido como um direito humano é um bem escasso e de valor econômico, de modo que é imprescindível o seu consumo racional e sustentável.

No fim do ano – Titular da Semac, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes afirma que respondeu à recomendação do MPE e informou que o Estado está dentro do prazo. “A lei nacional manda que os Estados se aparelhem para emissão de outorga e cobrança do uso da água. Tem uma série de etapas”, diz.

De acordo com o secretário, todo o processo deve ser concluído no fim de 2014. O Estado já constituiu o Conselho de Recursos Hídricos e aprovou lei específica sobre o tema. Depois, é disponibilizado o cadastro de uso da água, cujo sistema foi finalizado.

“Com o cadastro feito, a próxima etapa é o balanço hídrico”, afirma o secretário. Serão conhecidos os usuários, definidas as microbacias e as tarifas para quem explora a água economicamente. “A preocupação do Ministério Público é muito justa, mas estamos dentro dos prazos”, diz o secretário.

Sobre o registro dos poços, Carlos Alberto afirma que o licenciamento ambiental não equivale à outorga. “Os dados são utilizados para a gestão, mas não tem nada a ver com outorga”, justifica.

Cobrança – A gerente de recursos hídricos do Imasul (Instituo de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Angélica Haralampidou, explica que a obrigação do poder público é fazer a outorga do uso da água bruta como insumo, ou seja no processo produtivo, e o sistema estadual de informação de recursos hídricos.

Com a publicação de documento normatizando a outorga, os usuários da água serão chamados em edital para cadastro. Ela enfatiza que isso não se aplica, por exemplo, a pessoa que recebe água tratada em casa. Pois quem fará cadastro é a empresa de saneamento.

“A outorga é o controle da quantidade e qualidade da água. O objetivo é permitir que todo mundo tenha direito de acesso à água”, pondera. A outorga é atribuição do Estado para águas subterrâneas e de rios sob domínio estadual.

Já a cobrança pelo uso da água é atribuição dos comitês de bacias hidrográficas. Os grupos são formados pelo poder público, usuários de água e sociedade civil.