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Sidrolandia

MPF/MS ajuiza ação para evitar caos agrário em assentamentos do sul do estado

O Ministério Público Federal pretende que, nos casos em que seja possível a regularização, os trabalhadores tenham todos os direitos e obrigações de um assentado originário.

MPF/MS

23 de Agosto de 2013 - 14:44

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal determine a reanálise individual, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), das 536 ocupações irregulares encontradas nos Assentamentos Itamarati I e II em Ponta Porã. O objetivo é identificar os trabalhadores que dependem exclusivamente da terra pra sobreviver e que se enquadram no perfil da Reforma Agrária, de modo a reconhecer situações que possam ser legalmente regularizadas.

“Com os anos de inércia do Incra no combate a ocupações indevidas, muitas situações foram socialmente consolidadas. Há trabalhadores, mais necessitados e de menor instrução escolar, que acreditaram na possibilidade de regularizar suas terras e que estão no local há muitos anos, produzindo e criando suas famílias. Expulsá-los, sem analisar caso a caso, provocaria um grave problema social que pode ser evitado”, esclarece o MPF em Ponta Porã.

A instituição destaca ainda que a medida não é isolada do contexto de combate às irregularidades e aos casos de corrupção no Incra. “O MPF não pleiteia avalizar o repasse de lotes de posseiros, situação ilícita que tem sido combatida. O que a instituição busca é identificar situações específicas, famílias que, apesar de seu ingresso irregular no lote, poderiam ter sua ocupação regularizada com base em previsões legais.”

Promessas do Incra

Antes do ajuizamento da demanda, a situação foi debatida em reunião realizada pelo MPF na Justiça Federal de Ponta Porã, em agosto de 2012. Na presença de juizes, representantes dos assentados e do Ministério Público, o Superintendente Regional do Incra, Celso Cestari assumiu o compromisso de reanalisar a situação de cada posseiro com o fim de identificar casos passíveis de regularização.

Contudo, o Incra não cumpriu adequadamente o acordado na reunião, o que resultou no ajuizamento da ação civil pública pelo MPF para conferir tratamento uniforme à questão.

Contexto das ações

A regularização fundiária tem sido foco da atuação do MPF/MS desde 2010, quando a instituição ajuizou ação para que o Incra, entre outras medidas, fizesse o levantamento ocupacional nos assentamentos da região sul do estado para apurar as ocupações irregulares e a providenciar a retomada dos lotes indevidamente ocupados.

Nos Assentamentos Itamarati I e II foram identificados 536 lotes em situação irregular. O Incra ajuizou, então, ações possessórias para reaver as terras ocupadas, mas apresentou demandas “mal instruídas, em formato padrão, sem análise de cada situação e sem qualquer explicação sobre a possibilidade ou não de regularização, o que é possível observados alguns requisitos legais”, conforme esclarecem os procuradores da República Carollina Tavares e Marcos Nassar.

Além disso, há relatos de assentados de que várias ocupações ocorreram com o conhecimento do Incra e de que houve promessa da autarquia em regularizar algumas situações.

“Não há como negar a injustiça social da expulsão das famílias que têm o perfil da Reforma Agrária, que dependem da terra pra sobreviver e que foram iludidas pela promessa de regularização”, enfatizam os procuradores, que solicitaram à justiça a suspensão do andamento das ações possessórias até que o novo levantamento seja realizado pelo Incra.

Perfil dos assentados

Na demanda ajuizada, o MPF quer que o Incra identifique o perfil dos moradores de cada loteamento com base em 6 requisitos – que, se obrigatoriamente preenchidos, dariam aos assentados o direito de permanecer na terra ocupada.

São eles: não deter outro imóvel rural/urbano; o lote no assentamento deve ser o único meio de moradia; dependência do meio rural para a subsistência econômica (perfil profissional agrícola, extrativista ou pecuarista do morador); não ter fonte de renda autônoma, suficiente para aquisição de imóvel rural, por meios próprios; não ser ex-beneficiário da Reforma Agrária; e estar realizando a função social da terra, no lote em que reside.

O Ministério Público Federal pretende que, nos casos em que seja possível a regularização, os trabalhadores tenham todos os direitos e obrigações de um assentado originário.