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Sidrolandia

MPF pede condenação de 3 da Receita em MS por liberar carga

Em caráter liminar, o MPF solicita a decretação de indisponibilidade dos bens dos acusados para garantir o ressarcimento dos valores.

MPF

05 de Dezembro de 2012 - 15:20

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade contra três auditores fiscais da Receita Federal, um empresário e dois despachantes aduaneiros. Eles são acusados de receber e pagar propina para a liberação de cargas de uma refinaria de petróleo sem o pagamento de tributos ou marcação de mercadoria. O prejuízo à União ultrapassa R$ 1 milhão.

A fraude, descoberta na Operação Vulcano e confirmada pela Corregedoria da Receita Federal, aconteceu na inspetoria de Corumbá - na fronteira do Brasil com a Bolívia - entre dezembro de 2007 e março de 2008. Segundo as investigações, os servidores da Receita Federal recebiam R$ 200 por caminhão liberado sem incidência de tributação.

Na ação ajuizada, o MPF pede que os seis acusados sejam condenados a ressarcir a União pelas contribuições não cobradas - no valor de R$ 1,165 milhão - e paguem também R$ 100 mil por danos morais coletivos. Os envolvidos podem ainda ter seus direitos políticos suspensos, ficar proibidos de contratar com o Poder Público e os auditores fiscais podem perder o cargo.

Em caráter liminar, o MPF solicita a decretação de indisponibilidade dos bens dos acusados para garantir o ressarcimento dos valores.

Entenda o caso

A lei 10.336, de 2001, define que a nafta – derivado de petróleo – tem isenção de tributos quando utilizada para produção de solventes. Já quando o produto é para a formulação de gasolina ou diesel, há, obrigatoriamente, a cobrança da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).

Para garantir a utilização do produto para o fim declarado à Receita Federal, a nafta, se isenta de tributação, é quimicamente “marcada”. A medida evita que ela seja usada para “batizar” combustíveis, pois tornaria evidente sua adulteração.

Em 2003, a refinaria denunciada pelo MPF solicitou tratamento diferenciado à Agência Nacional de Petróleo (ANP) para que a nafta da empresa fosse liberada tanto da marcação, quanto da cobrança da CIDE. Segundo a refinaria, eles representavam caso único, já que a nafta importada era alocada em uma só torre e produzia solvente e gasolina.

A ANP liberou a cobrança da contribuição da empresa até o ano de 2007, quando revogou, em ofício à Receita Federal, o tratamento diferenciado. A revogação foi comunicada a todas as inspetorias da Receita e constava no sistema Radar – sistema de consulta obrigatória dos auditores fiscais antes do desembaraço das declarações de importação.

Irregularidade

Com o cancelamento do privilégio, a partir de agosto de 2007, todas as cargas de nafta que passassem pela fronteira brasileira deveriam pagar CIDE ou ser quimicamente marcadas. Contudo, a Inspetoria da Receita Federal de Corumbá continuou liberando as cargas da refinaria denunciada e interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal (PF) na Operação Vulcano identificaram o pagamento de dinheiro aos servidores públicos para a liberação da carga.

Em depoimento à PF, um dos envolvidos chegou a argumentar que não se tratava de propina, mas de uma “taxa de urgência”, para que "passasse o seu processo à frente”.

Para o Ministério Público Federal, na ação ajuizada, tentar mascarar o suborno como taxa de urgência “beira ao escárnio”. “Caso uma taxa dessa natureza fosse instituída, seria evidentemente inconstitucional (para não dizer criminosa), por afrontar o princípio da isonomia”.

Referência Processual na Justiça Federal de Corumbá – Autos nº 0001066-06.2012.403.6004