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Sidrolandia

MPT pede condenação de empresas do grupo JPessoa

A CBAA Sidrolândia obteve condenação, do mesmo valor, por aliciar adolescentes para o corte de cana

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

03 de Fevereiro de 2014 - 13:26

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu a condenação da Agrisul Agrícola Ltda e da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA), localizadas na zona rural do município de Brasilândia, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 milhões, pelas condições de trabalho precárias na usina e pelos constantes desrespeitos aos direitos trabalhistas.

Após denúncia, em outubro de 2011, foram constatadas graves irregularidades, como alojamentos sem condições de habitabilidade, discriminação de trabalhadores indígenas, ausência de auxílio e assistência médica para trabalhadores doentes ou acidentados, além da omissão do pagamento dos empregados.

Em abril de 2012, foi realizada nova inspeção, que confirmou todas as inúmeras denúncias recebidas do Ministério Público Federal, Procuradoria Geral Federal, Vara do Trabalho de Bataguassu, Fundação Nacional do Índio, Prefeitura e Câmara Municipal de Brasilândia sobre graves e reincidentes inadequações do ambiente de trabalho, com risco para a saúde e integridade física dos trabalhadores expostos.

Reincidência - As empresa já foram condenadas pelo judiciário e se obrigaram extrajudicialmente a criar condições básicas de higiene e segurança para os trabalhadores. Em inspeção realizada em setembro de 2013, o MPT verificou as mesmas e novas irregularidades, como trabalhadores sem calçados e roupas para trabalhar, falta de kits de primeiros-socorros, instalações elétricas precárias e jornada de trabalho prolongadas, exaustivas e extenuantes.

Por causa da reincidência das empresas em lesar direitos trabalhistas e em descumprir os acordos realizados, o MPT pede concessão de liminar para cessação imediata das atividades rurais ou a interdição por tempo indeterminado até que sejam cumpridas as obrigações. Para assegurar o pagamento dos trabalhadores, o MPT requer que as todas as usinas processadoras de cana de açúcar pertencentes ao mesmo grupo depositem judicialmente os valores devidos pela safra, para quitação das verbas devidas aos trabalhadores rurais.

Indenização – O Ministério Público do Trabalho pretende que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo não inferior a R$ 50 milhões e ao cumprimento de todos os acordos relacionados aos direitos trabalhistas, com imposição de multa diária por obrigação descumprida.

Histórico do grupo - Em Mato Grosso do Sul, o Grupo JPessoa mantinha duas unidades sucroenergéticas, em Brasilândia, e no distrito de Quebra Coco, no município de Sidrolândia, que encerrou atividades em 2013. As empresas já tiveram condenações trabalhistas por práticas como submissão de trabalhadores a condições análogas a de escravo e aliciamento de adolescentes indígenas.

A Usina de Brasilândia foi condenada em R$ 5 milhões por causa do resgate de 1.011 trabalhadores em 2007, dentre os quais, 820 indígenas, que também sofriam práticas discriminatórias. A CBAA Sidrolândia obteve condenação, do mesmo valor, por aliciar adolescentes para o corte de cana. As duas ações aguardam julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Referente à ação civil pública 0000048-80.2014.5.24.0096 (Disponível na página www.trt24.jus.br).