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Sidrolandia

MS adere a sistema de audiência para preso em flagrante em 24h

Adesão ao programa será realizada nesta segunda-feira, às 10h30. Evento deve contar com presença do presidente do STF e do CNJ.

G1 MS

05 de Outubro de 2015 - 07:16

Mato Grosso do Sul adere a partir desta segunda-feira (5) ao programa Audiência de Custódia, metodologia desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que possibilita que o Tribunal de Justiça do estado (TJ/MS) promova audiências entre presos em flagrante e um juiz no prazo de 24 horas.

Segundo o TJ/MS, a solenidade que marca a adesão do estado ao programa será realizada a partir das 10h30 (de MS), no plenário do Tribunal Pleno, na sede do Judiciário de Mato Grosso do Sul. A solenidade deve contar com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski.

O procedimento

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nesta audiência de custória feita para os presos em flagrante delito, o juiz deverá verificar aspectos como:  a ocorrência de indícios de abuso físico e/ou psicológico ao preso, determinando, se for o caso, as medidas judiciais que a situação exigir; e a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou da aplicação de outras medidas cautelares diferentes da prisão.

Se o envio do auto de prisão em flagrante for recebido entre segunda e sexta-feira de dias úteis, a audiência de custódia, na comarca de Campo Grande, deverá ser presidida pelo juiz designado por escala própria; nas demais comarcas do estado, a audiência de custódia deverá ser presidida pelo juiz ao qual o auto vier a ser distribuído.  Caso a prisão em flagrante delito ocorra nos finais de semana, recessos ou feriados, a audiência de custódia deverá ser realizada no primeiro dia útil subsequente.

A audiência de custódia deverá ser realizada na sala de audiências do juiz competente no prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação da prisão, podendo, em situações excepcionais, ser realizada por meio do sistema de videoconferência, devendo, nestes casos, a oitiva do preso ser colhida no fórum judicial da comarca de sua custódia.

O preso, antes da audiência de custódia, poderá ter contato prévio e por tempo razoável com o seu advogado ou defensor público. A apresentação do preso em flagrante ao juiz competente caberá à autoridade responsável pela custódia, observadas as datas e horários disponibilizados pelo juiz diretor do fórum, assim como conduzi-lo à unidade prisional ao final da audiência, para que sejam tomadas as providências, conforme o caso.